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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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192 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

Dolo de dano (direto ou eventual) e o elemento subjetivo especial<br />

do tipo (animus injuriandi). Há decisões no sentido da não<br />

configuração do delito quando as expressões são proferidas em<br />

meio a uma discussão (nesse sentido: STJ, Corte <strong>Especial</strong>, APn 555,<br />

j. 01/04/2009).<br />

(CESPE -:, 2011'. ~, TJ_-P-B-;;.. :JLiiz'·de_ --oiteito) Foi co_nsíderada iiicorreta a -se_-<br />

. guinte alternatiVci: UPara a configuração penal do-delito de injúria~ não<br />

se exige o elenl_ento subjétivO consistente no dolo de ofender na modalidade<br />

de dolo específico, sendo suficiente, para .a caracterização 'da<br />

figura típica, a 'presença do chamado dolo genérico".<br />

5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA<br />

Consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento<br />

do conceito negCJ.tivo emitido sobre sua pessoa. Para que exista a<br />

injúria não é necessário que a vítima se sinta ofendida. É suficiente<br />

que a atribuição de ·qualidade negativa seja capaz de ofender um<br />

homem prudente e de discernimento. Por isso, é delito formal com<br />

dolo de dano. Mesmo que o agente deseje macular a honra subjetiva<br />

da vítima, não é necessário que ocorra esse resultado. Basta a<br />

possibilidade de sua produção.<br />

Haverá tentativa na modalidade plurissubsistente, ou seja,<br />

quarido a fase de execução do crime puder ser fracionada. Exempfo:<br />

a injúria é proferida de forma escrita em uma carta, que é<br />

aberta pelo carteiro antes de chegar às mãos da vítima.<br />

Tentativa e injúria verbal: predomina na doutrina o posicionamento<br />

de que é inadmissível a tentativa de injúria verbal, por se<br />

tratar de crime unissubsistente (não é possível fracionar a fase de<br />

execução).<br />

6. EXCEÇÃO DA VERDADE OU DA NOTORIEDADE DO FATO<br />

Inadmissível na injúria, já que:<br />

a) não há previsão legal; e<br />

b) não se atribui fato criminoso ou ofensivo à reputação de alguém<br />

(ataque à honra objetiva), mas sim qualidade negativa

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