10.04.2017 Views

Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

--···<br />

160 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

se do fato resulta lesão corporal de natureza grave (reclusão de 1<br />

a 4 anos); b) se resulta morte (reclusão de 4 a 12 anos).<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em concurso? 1<br />

1<br />

(MP~SP - 2010 - Promotor de Justiça) Foi c'O,nsiderada correta a seguinte<br />

alternativa: "o críme de maus tratos contra idoso (Estatuto do Idoso),<br />

expondo a perigo sua integridade e saúde física ou psíquica, cons-<br />

. titui modalidade típica de lei especial com figuras qualificadas pelo<br />

resultado".<br />

3. TIPO OBJETIVO<br />

O núcleo do tipo é expor a perigo a vida ou a saúde da vítima<br />

em face do abuso voluntário do autor. Estamos diante de crime de<br />

ação múltipla ou de conteúdo variado. Isso porque o tipo descreve<br />

diversas modalidades de execução do delito, que são: a) privar<br />

a vítima de alimentos; b) privá-la de cuidados indispensáveis; e)<br />

sujeitá-la a trabalho excessivo ou inadequado; d) abusar de meio<br />

corretivo ou disciplinar.<br />

Privação de alimentos: para que se possa falar do crime do art.<br />

136 do CP, é suficiente a privação parcial (relativa) de alimentos, já<br />

que a privação total (absoluta) poderá constituir meio executório<br />

para o delito de homicídio, tentado ou consumado.<br />

Privação de cuidados indispensáveis: são os necessários para<br />

a manutenção da vida e da saúde da pessoa que está sendo educada,<br />

tratada ou custodiada. O cuidado pode ser afetivo, moral ou<br />

material, como aquele relativo à higiene, ao vestuário, à assistência<br />

médica e à acomodação.<br />

Sujeição a trabalho excessivo: é aquele capaz de produzir fadiga<br />

anormal na vítima, fazendo-a atuar além das suas torças, como<br />

obrigar uma criança a carregar carrinho de mão repleto de tijolos.<br />

Sujeição a trabalho inadequado: é o incompatível com as condições<br />

tísico-orgânicas da vítima (idade, compleição tísica, sexo),<br />

como obrigar idoso a trabalhar em local desabrigado sujeito ao<br />

trio, ao sol excessivo ou à chuva.<br />

Abuso de meio corretivo ou disciplinar: significa extrapolar os<br />

limites do jus corrigendi ou do jus disciplinandi. São castigos excessivos<br />

que expõem a risco a vida ou a saúde do sujeito passivo,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!