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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. li • Dos crimes contra o patrimônio 309<br />

<strong>Penal</strong>, quando o crime é cometido durante a madrugada,<br />

horário no qual a vigilância da vítima é menos eficiente e<br />

seu patrimônio mais vulnerável, o que ocorre inclusive para<br />

estabelecimenlcos comerciais. A causa especial de aumento<br />

de pena do furto cometido durante o repouso noturno<br />

pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em<br />

estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo<br />

indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente<br />

repousando"' (STJ, 5• T., AgRg no REsp 1546118, j. <strong>02</strong>/<strong>02</strong>/2016).<br />

Obs.: Hungria também sustenta que é irrelevante a casa ser<br />

habitada ou desabitada. Porém, adverte que não se pode reconhecer<br />

a majorante se no local os moradores, acidentalmente, não<br />

se acham repousados, mas em festiva vigília. Nesse sentido o STJ<br />

já decidiu que, embora o furto tenha ocorrido durante a noite, se<br />

tal circunstância não contribuiu para a sua prática, especialmente<br />

porque não havia diminuição da vigilância da vítima em relação à<br />

res furtiva, não é cabível a aplicação da causa de aumento (5• T., HC<br />

116.432, j. 01/06/2010).<br />

2ª) Para incidir a majorante, o crime deve ser praticado em casa<br />

habitada e estar a vítima repousando. Nesse sentido: Bitencourt<br />

e Fragoso.<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em concurSo?<br />

(CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário) Foi considerada incorreta a<br />

seguinte alternativa: "Em 18/2/2oi1,.às :21 horcis, na cidade.X,Jo.ao_, que<br />

planejara detalhadamente toda a einpr~ítad.a ~:Crimino.sa,._Ped.ro, Jerôhimo<br />

e Paulo, de forma livre e consciente, em uniaaae de:designios Com<br />

o adolescente José, que já h3via ·sidO proCessado por à.tos infracionaiS,<br />

decidiram subtrair para o grupo urha geladeira~ um fogã.o, um bo~ijão<br />

de gás e- um micro-ondas, .pertencentes a.Lúcia, que ·.não estava em<br />

casa naquele momento. Enquanto João e Pedro permaneceram na.rua,<br />

dando cobertura à ação ·criminosa, Paul_o, jerônimo e José· entraram<br />

na residência, tendo pulado um pequeno muro e utilizado grampos<br />

para abrir a porta da casa. Antes da subtraÇão .d.os bens, Jerônimo;<br />

arrependido, evadiu-se do local e chamou a pàlída. Ainda assim; Paulo<br />

e José se apossaram de todos os bens referidos e fugiram .antes da<br />

chegada da polícia, Dias depois, o grupo foi presai mas os bens não<br />

toram encontrados. Na delegacia, verificou-se que João, Pedro e Paulo<br />

já haviam sido condenados anteriormente pelo crime de estelionato,<br />

mas a sentença não havia transitado em .julgado e que Jerônimo tinha<br />

sfdo condenado, em sentença transitada em julgado, por contravenção

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