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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa<br />

lSl<br />

omissão resulta lesão corporal de natureza grave; b) pena triplicada,<br />

se resulta a morte da vítima. Se está, como se vê, diante de crime<br />

preterdoloso: a omissão é praticada a título de dolo, e o resultado<br />

agravadl}r ocorre a título de culpa. Se houver dolo em relação<br />

ao resultado majorado, o crime será de homicídio (consumado ou<br />

tentado) ou lesão corporal (leve, grave ou gravíssima), conforme<br />

o caso. É indispensável a comprovação de que o comportamento<br />

exigido do agente poderia evitar a produção desses resultados.<br />

(MPE-SP ~ 2015 - Pro-~oto~ -_de Ju~tiça)\ Fqr'cB~~J?_·e~--d_a-:-c~;;eta ·a sek~-inte<br />

alternativa:·#A fo_rma- majora·da_:da_ O(i1í_s,_s_â-O_-de-:Socorro· disp_ensa a<br />

prova do nexo caus_al natural entre a morte_-qa-vítirn~ e: a Conduta do<br />

agente, bastando tão somente a- existênci_a da possibilidade de que a<br />

atuação deste poderia e_vitar o evento letal"!<br />

(VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz de <strong>Direito</strong>) "A, decidido amatar B, sua namorada,<br />

leva-a a p_cisi)eio·ct_e b~_rc9~ N~ __ d_~_co_rrel" __ deSt~-~- __ B_,tr_o_p'.eç~ n_u_m<br />

banco, desequilibra-se; cai no ·lago -e ·mo_rre:_·a_f_Og_~~a,-_-a-nte,:·a iné_rcia<br />

de A, que se _abstém_ -__ de qua[.qL1.7.r;-;§8CPft~~d-~ :_:<br />

atipicictacte da.c'onctyta; d)Act~\l~]éspqnci~~'pg~ ·.... ·.· > .• missão de .<br />

socorro, qualificado ~p_-~la:--morie:/fl~:,:._~-í~iríl,~;;.~~~~~:6~-f!t§X~_.g~t:',; ;{"'~"ff, '?~'<br />

> IMPORTANTE:<br />

FORMA CULPOSA<br />

Não há previsão- de_ cdm_e_ c_u_lp~s_o ____ q~--:~-~:i~~-ª-C?,-_de.t __ s_9_~_(>f,r9·~ _: __ çà._S,.Ó[:'._~ri·<br />

tretanto, sejam pratica dos. honíiÇíctio cut~áiio ~>re~~3Jc;Q\:!Íiirtrl'flili:;ds;f;<br />

a o m íssã o d e socorro·_ funcibnará- __ cõrn __ o ---rfr(l]_()ran'fe>'(à'rf:&1:l-i-ll§::4~f~:,a:rt:'<br />

129, § 7°, ambos do CP). · ·· · > · · · ····· - · · - · · · ' ··<br />

7. AÇÃO PENAL<br />

Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada. Tanto<br />

na forma simples, quanto nas formas majoradas, a infração será<br />

de menor potencial ofensivo, de modo que deverá incidir a Lei<br />

n° 9.099/95, inclusive com o oferecimento de transação penal ao<br />

autor.

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