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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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108 D,ireito <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

.. Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público da União) Foi considerada correta<br />

a seguinte alternativa: #Para a configuração da agravante da lesão corporal<br />

de natureza grave em face dajncapacidade para as·ocupações habituais<br />

por mais de trinta dias, não é necessã,rio que a ocupação habitual<br />

seja laborativa, podendo ser assim compreendida qualquer atividade<br />

regularmente desempenhada pela víti.ma". ·<br />

b) perigo de vida (inciso li)<br />

Comprovação: mediante perícia. Resultado agravador: predomina<br />

que só pode ser causado a título de culpa, pois havendo<br />

dolo em relação ao perigo de vida teremos tentativa de homicídio.<br />

Trata-se de uma modalidade preterdolosa. Nesse sentido, é inadmissível<br />

a tentativa dessa forma qualificada.<br />

c) debilidade permanente de membro, sentido ou função (inciso Ili)<br />

Debilidade permanente: é a redução ou enfraquecimento da capacidade<br />

funcional de forma duradoura. Não significa que seja perpétua.<br />

Membros: são os apêndices do tronco (braços e pernas). Sentidos:<br />

formas de captação do mundo exterior (visão, audição, olfato,<br />

gosto e tato). Função: ação desenvolvida pelo órgão (respiratória,<br />

circulatória, digestiva, reprodutora etc.). Resultado agravador: pode<br />

ser causado a título de dolo ou culpa. Órgãos duplos: a perda de apenas<br />

um órgão pode caracterizar debilidade permanente da função.<br />

Perdendo os dois, caracteriza o § 2', inciso Ili. Prótese: sua utilização<br />

não ·possui o condão de excluir a qualificadora. Perda de um dedo: se<br />

comprometer a função motora qualificará o crime. Perda de dente(s):<br />

pode afetar a função mastigatória, mas depende de comprovação. A<br />

propósito: "A deformidade permanente prevista no art. 129, § 2°, IV,<br />

do Código <strong>Penal</strong> é, segundo a doutrina, aquela irreparável, indelével.<br />

Assim, a perda de dois dentes, muito embora possa reduzir a capacidade<br />

funcional da mastigação, não enseja a deformidade permanente<br />

prevista no referido tipo penal, mas sim, a debilidade permanente<br />

de membro, sentido ou função, prevista no art. 129, § 1°, Ili, do Código<br />

<strong>Penal</strong>" (STJ, 6• T.,REsp 1620158, j. 13/09/2016, Informativo 590).<br />

> Como esse assunto foi cobrado.erri concurso?<br />

(FUNCAB - 2016 - PC-PA - Delegado de Polícia) "Amílcar, durante uma<br />

briga, tenta chutar seu adverSáriO, mas sem querer acerta a própria<br />

esposa, que buscava apartar a contenda. Atingida no ventre, a mulher<br />

sofre ruptura do baço e é submetida a uma c:irurgia de emergência,<br />

na qual tem o órgão extraído de seu corpo, medida que garante sua

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