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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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76 D!reito <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Sallm e Marcelo André de Azevedo<br />

ao menor de 14 e ao maior de 60 anos) é de 1/3; já no § 7°, o<br />

aumento é de 1/3 a 1/2.<br />

Na presença de descendente ou ascendente da vítima. Trata­<br />

-se de circunstâncias relacionadas às co.nsequências do delito. o<br />

crime, além de afetar o sujeito passivo, traz consequências a terceiro,<br />

como no caso dos ascendentes e descendentes. Estes são<br />

fortemente abalados quando o crime é praticado em sua presença.<br />

E_mbora opiniões em contrário, entendemos que a qualificadora<br />

somente incidirá se o ascendente ou o descendente estiver efetivamente<br />

no local do crime. Não incide se o crime for cometido ainda<br />

que estas pessoas estejam ouvindo por telefone ou assistindo por<br />

meio um sistema de transmissão de vídeo ao vivo.<br />

16. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS<br />

Homicídio e crime hediondo: considera-se crime hediondo o homicídio<br />

simples (art. 121, caput) quando praticada em atividade típica<br />

de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente,<br />

bem como o homicídio qualificado (art. 121, § 2°).<br />

> Como esse' assunto foi cobrado em concurso?<br />

(FCC - 2013 -TJ-PE ... Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi considerada correta a seguinte<br />

alternativa: "'O homicídio slmplesl em determinada situação,. pode ser<br />

classificado como crime hediondo''.<br />

Homicídio e crime continuado. De acordo com a Súmula 605 do<br />

STF, "Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida".<br />

No entanto, prevalece que a Súmula está superada, diante da atual<br />

redação dada ao art. 71, par. único, do CP: "Nos crimes dolosos,<br />

contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave<br />

ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os<br />

antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem<br />

como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só<br />

dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo,<br />

observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75<br />

deste Código".<br />

Atenção: não houve cancelamento expresso da Súmula 605 do<br />

STF, razão pela qual alguns concursos públicos ainda consideram a<br />

sua plena vigência.

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