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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa<br />

93<br />

gestante. (B) participação na modalidade própria do abbAb-- i'.onstlósual<br />

ou consentido. (C) participação na modalidade própria do chamado<br />

autoaborto. (D) participação no aborto qualificado, desde que a vítima<br />

venha a sofrer lesãh grave ou morte._ (E)_ participaçã_o,_em __ aborto provocado<br />

por tercejro, sem o consentimento da gestante"'. Gabarito: B.<br />

No que tange à coautoria, prevalece que não cabe, já que somente<br />

a gestante pode ser autora do art. 124 (crime de mão própria).<br />

O terceiro que provoca o aborto é autor do delito descrito<br />

no art. i26. Entretanto, existe posicionamento contrário, afirmando<br />

ser possível a coautoria, só que cada um responderia por tipos distintos.<br />

Ou seja. a gestante pelo art. 124 e o provocador do aborto<br />

pelo art. 126.<br />

Nossa posição: na realidade, o Código <strong>Penal</strong> prevê uma exceção<br />

pluralista à teoria monista ou unitária adotada no concurso de<br />

pessoas. Tanto a gestante quanto o provocador concorrem para<br />

o aborto, só que cada um responde por crime distinto e não pelo<br />

mesmo delito.<br />

b) Provocar o aborto, sem o consentimento da gestante (art. 125)<br />

Trata-se do aborto provocado sem a vontade da gestante. Ex.: o<br />

agente desfere vários socos no ventre da vítima.<br />

A ausência de consentimento é presumida nas hipóteses do par.<br />

único do art. 126: presume-se que não há o consentimento se agestante<br />

não é maior de 14 anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o<br />

consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.<br />

O agente provocador do aborto deve ter ciência dessas qualidades<br />

da vítima ou da forma que o consentimento foi obtido.<br />

e) Provocar aborto com consentimento da gestante (art. 126)<br />

A gestante responde pelo delito do art. 124 e o terceiro provocador<br />

pelo art. 126. Trata-se de uma exceção à teoria monista<br />

do concurso de agentes. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.<br />

É possível tanto a coautoria (duas pessoas provocam o aborto)<br />

quanto a participação (a pessoa induz outrem a provocar o aborto<br />

consentido).

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