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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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190 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

_ ~<br />

Com~_ esse assunto toi cob~ado em c01iê:urso?<br />

Foram co_nsideradas incorr~tas as seguintes _alternativas:<br />

(TRT16 - 2015 - Juiz do Trabalho) "Os crimes de Calún.ia (Art. 138 do CP),<br />

Didmação (Art. 139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP) atingem a honra<br />

objetiva d~ vítima".<br />

_ '<br />

(CESPE - 2010 - mT1 - Juiz do Trabalho) "OobJ~tO jurídico da injúria é a<br />

honra objetiva da vítímal sendo certo que o d-elita se consuma ainda<br />

que o agente tenha agido com simples anlmus j0Candl' 1 •<br />

2. SUJEITOS<br />

Ativo: qualquer pessoa física.<br />

Passivo: igualmente qualquer pessoa física, desde que possua<br />

capacidade de compreender a expressão lesiva à sua honra. A<br />

ofensa dirigida a um recém-nascido caracterizará crime impossível,<br />

por exemplo.<br />

Pessoa jurídica: não pode figurar como sujeito passivo de injúria,<br />

já que não possui autoestima (honra subjetiva).<br />

Idoso: a conduta de desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar<br />

pessoa idosa, por qualquer motivo, configura o delito previsto<br />

no art. 96, § 10, do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03).<br />

Vítima funcionário público: poderá haver injúria ou desacato.<br />

Haverá injúria quando a vítima não estiver presente. Haverá desacato<br />

quando o funcionário público estiver presente no momento da<br />

ofensa e esteja no exercício da função, ainda que a injúria não diga<br />

respeito ao exercício desta função.<br />

3. TIPO OBJETIVO<br />

O agente emite qualidades negativas sobre a vítima, ofendendo<br />

a sua dignidade (sentimento atinente a valores morais) ou decoro<br />

(sentimento de respeitabilidade pessoal, referente a atributos físicos<br />

e. intelectuais). Na injúria, há lesão à honra subjetiva da vítima,<br />

ou seja, se afeta o sentimento da pessoa em relação aos seus próprios<br />

atributos morais (dignidade), físicos e intelectuais (decoro).<br />

i<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Exemplos: chamar alguém de corrupto, safado, ladrão, vagabundo,<br />

ignorante, mau-caráter etc. Eventual consentimento do ofendido<br />

exclui o delito.

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