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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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41 2 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Solim e Marcelo André de Azevedo<br />

Trata-se de delito de forma vinculada, pois as condutas abusar<br />

e induzir somente podem ser executadas na forma descrita em lei.<br />

o jogo ou aposta pode ser 1 1ícito ou ilícito, já que o intuito do<br />

legislador é proteger o patrimô~io da pessoa inexperiente, simples<br />

ou de menor capacidade mental.<br />

Como o crime é formal, a consumação ocorre independentemente<br />

do resultado naturalístico (lesão ao patrimônio do ofendido).<br />

6.5. FRAUDE NO COMÉRCIO<br />

Art. i75 - Enganar, no exercício de atividade comercial,<br />

o adquirente ou consumidor: 1 - vendendo, corria<br />

verdadeira ou Perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada::<br />

li - entregando uma mercadoria por outra:<br />

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.<br />

A~~~,":+"''.':<br />

· fraude<br />

5'7: ito toméfclo<br />

. .<br />

'<br />

Forma<br />

qua_lificadà<br />

Fortna<br />

privilegiada·<br />

§ i 0 -_ Alr~rar em ob~----~B __ e:An_~_r __ ~-;:_-~~}<br />

é(Jnlendada a qualidadti>Ou 1 d:PéSó--_ae-·:<br />

~:'metaL-àu- Substítuir; no. mes_mo -éasó,<br />

pedra.verdadeira por falsa Ou -p:or oy- _<br />

-

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