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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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568 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

2. SUJEITOS<br />

O crime é comum, razão pela qual o sujeito ativo pode ser qualquer<br />

pessoa. Também qis genitores podem praticar o delito do art.<br />

248, desde que privados, temporária ou definitivamente, do poder<br />

familiar.<br />

Sujeitos passivos: pais, tutores e curadores, bem como os menores<br />

de 18 anos e os interditos.<br />

3. TIPO OBJETIVO<br />

A conduta típica consiste em induzir menor de dezoito anos, ou<br />

interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de<br />

quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem<br />

judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador<br />

algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa<br />

causa, de entregá-lo a.quem legitimamente o reclame.<br />

Tipo misto cumulativo: são previstas três figuras criminosas dentro<br />

de um mesmo dispositivo penal, todas com autonomia funcional.<br />

Assim, praticando mais de uma delas, o agente responderá por<br />

todas, em concurso material (art. 69 do CP).<br />

Condutas típicas: a) induzimento a fuga de incapazes; b) entrega<br />

arbitrária de incapazes; e c) sonegação de incapazes.<br />

Induzimento a fuga de incapazes: não basta o simples induzimento,<br />

sendo necessário que o menor ou interdito realmente fuja.<br />

Entrega arbitrária de incapazes: quem recebe o incapaz também<br />

responde pelo crime, desde que tenha ciência da ausência de<br />

consentimento do responsável legal.<br />

Sonegação de incapazes: exige-se o elemento normativo "sem<br />

justa causa". Assim, caso o agente se recuse a entregar o incapaz<br />

ao pai abusador, não estará caracterizado o crime.<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

É o dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de praticar<br />

o núcleo do tipo.<br />

Não há previsão de elemento subjetivo especial e nem de forma<br />

culposa.

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