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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 173<br />

abusiva, a ponto de rebaixar-se a um insulto, não merece proteção<br />

constitucional, mesmo que a manifestação seja dentro do<br />

Congresso Nacional, uma vez que deve prevalecer o valor fundamental<br />

da dignidade da pessoa humana. Deve ser salientado que<br />

os direitos e garantias constitucionais não são absolutos, podendo,<br />

em certos casos, sofrer restrições em razão de relevante interesse<br />

público ou exigências decorrentes do princípio da relatividade ou<br />

da convivência das liberdades públicas (a propósito: STJ, HC 40300,<br />

j. 07/06/2005).<br />

~ IMPORTANTE:<br />

Caso do parlarnentar que afirrriou que_-_"não .estuprariá D_epútàda -Fe~<br />

deral por que ela não merece"~ A denúncia, po_r:fllaibria éle votos,- foi<br />

recebida pelo STF. Extrai-se da ementa; ·~(...) l.3. ln casu, (i) a eritrevis~<br />

ta concedida a veículo de imprensa não atrai a imunidade párlarnen~<br />

tar, porquanto as manifestações se revelam estranhaS ao ·-exen:ício· do<br />

mandato legislativo, ao afirmar que-,..não estuprari'a" DepuÍ:adâ federal<br />

porque ela ''não merece"; (li) o· fato- dé o·- parlàrrie'ritáf é"stár e-m seu<br />

gabinete no momento em que concedéti a entrevista--é--fàto::Õlefafne:nte<br />

acidental, já que não foi ~li que se:torríaram _púQt_icas-as ofensa_s;-mas<br />

sim através da Jmprensa e: da internet;-(i_ii) _a_ c

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