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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. VI • Dos crimes contra a dignidade sexual 467<br />

t_ éo~:o:_:e~_e_ aSsul)to __ f~i- -~~Íir~~-~:-~-~:-~_Õ~~~~--f_J#}~-:-_ -~~:--,:·-~-- ê_-- _::\<br />

(FADEMS - ~013. ->MMAS - pfo'!'ot~r d.~:j~~~i~â):(l·ll~~(~ií discursiva:<br />

~'Brutus, _visanctó satisf4tzer suá la_sc_íVí~_;_:-~:Oií_~tta,~g_é'~~üÇr~C_iai._f!:!e_dià-n_te ·<br />

ameaça com uso-cfe _arma·_cte .f,o~o:·a'ier __ fQQJ_unçâo~:càtniI éom--e_le_. ·Na<br />

oportunidade, pratica .ainda se~q_:-_anaJ_-_e.;o~J ,com __ a:-víúmá.-: NeSsé -contexto,-<br />

a prática de conjunção. car-flaJ_ ~eguJd.?-.·:~_e_/;;tt,o_s,(iQidinosos gera<br />

pluralidade de.-_delitos? Fundamen_te à---1U~---~d.O::posid_onamerito jurispru-<br />

_dencial dominante"'. - -~- ---- ·- -<br />

Questão (lei nova mais benéfica). Qual a situação do agente<br />

que, antes da vigência da Lei n° 12.015/09, constrangeu mulher, mediante<br />

violência ou grave ameaça, e com ela praticou coito anal e<br />

conjunção carnal no mesmo contexto lático? Antes da nova redação<br />

predominava que o sujeito deveria responder por dois crimes (art.<br />

214 e art 213) em concurso material. Não haveria delito continuado<br />

por se tratarem de crimes de espécie distinta, apesar de serem<br />

do mesmo gênero. Com a nova redação, se o agente pratica esses<br />

dois atos (conjunção carnal e outro ato libidinoso) haverá crime<br />

único segundo a primeira posição acima exposta, de sorte que a<br />

quantidade e a intensidade de atos libidinosos serão consideradas<br />

pelo juiz no momento da aplicação da pena. Nesse ponto, a lei<br />

nova é mais benéfica, devendo retroagir. De acordo com a segunda<br />

posição, há concurso de crimes na modalidade do crime continuado.<br />

De qualquer forma, a Lei n° 12.015/09, nesta situação, é mais<br />

vantajosa para o réu.<br />

Obs.: não deve ser confundida a situação de condutas no mesmo<br />

contexto lático, que leva à explicação acima, com a hipótese em<br />

que o agente, em contextos autônomos, pratica conjunção carnal e<br />

outra espécie de ato libidinoso. Neste caso não há que se falar em<br />

crime único, mais sim em concurso de crimes, podendo configurar<br />

concurso material ou crime continuado, a depender das circunstâncias.<br />

Ou seja, é possível o reconhecimento de crime continuado<br />

composto de um delito de estupro praticado com conjunção carnal<br />

e outro, cometido em contexto lático diverso, envolvendo ato<br />

libidinoso .<br />

.- Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(FCC - 2015 - TJ-SC - Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi considera~a cor_reta a seguinte<br />

alternativa: "Crimes praticados com o mesmo··modUS_operandi em fa'ce

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