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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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476 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Solim e Marcelo André de Azevedo<br />

se tivesse real conhecimento da realidade não teria manifestado a<br />

sua vontade nesse sentido.<br />

Se a fraude é grosseira há crime im>1ossível. Da mesma forma,<br />

não se realizam os elementos do tipo nà hipótese de o agente<br />

passar-se por alguém bem sucedido financeiramente, fingindo que<br />

trará conforto futuro à outra pessoa, acabando esta por se entregar<br />

ao ato sexual. Neste caso quem se entregou pretendia obter<br />

vantagens pessoais e não poderá ser considerada ludibriada.<br />

Outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade<br />

da vítima. Neste meio de execução há elementares que demandam<br />

interpretação analógica (ex.: utilização de meio ardiloso<br />

ou artificioso).<br />

A fraude ou o outro meio empregado pelo agente deve apenas<br />

impedir ou dificultar a livre manifestação de vontade da vítima<br />

sem privá-la de seus sentidos. Caso a fraude ou o meio anule por<br />

completo a possibilidade de o ofendido oferecer resistência, o sujeito<br />

ativo responderá por estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1°,<br />

parte final). ·<br />

>- Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

'<br />

(MP-SP ~ 2015 ~ Pro_fnotor de JuStiça) Foi considerada corfetá a se-guinie<br />

aJternativa; "'Distingue-se o estupro da violação sexual mediante frau-­<br />

de porq-ue néSte o age-nte não emprega violência ou grave ameaça~<br />

mas-- artifícios que viciam a vontade da vítima, iílduzindo-a em· erro".<br />

(Ci::sPÉ_,~,2012:~ .. oPE-se - Defensor Público) Foi consideràda intdrret& a·<br />

seg_ui~t~ ·alternativa:· "Há crime _de-violação sexual mediante ·tra1.,1d_~ ..<br />

denortlin_ado d_e estelionato sexual, quando a vítima esteja imp_ossibilit~da-de_<br />

oferecer: resistência ou qualquer outro meio-que-impeçà. ou<br />

dificúlte ___ a livre manifestação de vontade, como, por exemplo, __ pcorre<br />

após a ingestão de bebidas alcoól_icas, e o agehte não tenha provocado<br />

ou concorrido-pará a situação, mas apehas-se aproveitado do fàtb,.,.~<br />

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Redação anterior. O art. 215 teve sua redação alterada pela Lei<br />

n° 12.015/09. Antes era previsto o delito de posse sexual mediante<br />

fraude: "Ter conjunção coma/ com mulher, mediante fraude. Pena -<br />

reclusão, de um a três anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado<br />

contra mulher virgem, menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze)<br />

anos: Pena - reclusão, de dois a seis anos''. Com a Lei n° 11.106/05<br />

já havia sido suprimido a elementar "honesta" do art. 215. Por<br />

sua vez, no art. 216 era previsto o crime de atentado ao pudor<br />

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