10.04.2017 Views

Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

516 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>- <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

A tentativa é possível, já que o crime é plurissubsistente.<br />

6. FORMAS QUALIFICADAS<br />

De acordo com o § 1°, "Se a vítima é maior de 14 (catorze) e<br />

menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente,<br />

cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa<br />

a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de<br />

guarda: Pena - reclusão, de dois a cinco anos". O § 10 tem sua redação<br />

dada pela Lei n° 11.106/05.<br />

Recorde-se que se a vítima é menor de 14 anos, estará caracterizado<br />

o delito de corrupção de menores (art. 218 do CP). Por<br />

outro lado, o rol apresentado no§ 1° é taxativo, impossibilitando a<br />

analogia in malam partem.<br />

Por sua vez, dispõe o § 2°: "Se o crime é cometido com emprego<br />

de violência, grave ameaça ou fraude: Pena - reclusão, de dois a oito<br />

anos, além da pena 'correspondente à violência".<br />

Veja-se que o emprego de violência, grave ameaça ou fraude<br />

diz respeito ao induzimento da vítima para que satisfaça a lascívia<br />

alheia. Caso esse meio (violência, grave ameaça ou fraude) seja<br />

utilizado para a prática do ato sexual, haverá estupro (art. 213) ou<br />

violação sexual mediante fraude (art. 215). Por outro lado, utiliza o<br />

legislador a regra do concurso material entre o crime de lenocínio<br />

qualificado (art. 227, § 2°) e a pena correspondente à violência (ex.:<br />

art. 129, §§ 1° e zo).<br />

7. FIM DE LUCRO<br />

Conforme o § 3°, se o crime é cometido com o fim de lucro,<br />

aplica-se também a pena de multa.<br />

É o que se conhece em doutrina como lenocínio mercenário ou<br />

questuário.<br />

;. Ci:>mo esSe àssUritó fài tõbr~-ciCi ein conCursà?_<br />

(p'uc..:PR- ---2ó12 -- tJMs:- Jiliz_--

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!