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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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320 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> ~ Alexandre Sa/im e Marcelo André de Azevedo<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em coricurso?<br />

(CESPE - 2016 - Polícia Civil-PE) Foi considerada incorreta a seguinte<br />

alternativa: "Situação hipotética: Alexandre adquiriu mercadorias em<br />

um supermercado e pagou as compras co,m um cheque subtraído de<br />

terceiro. No caixa, Alexandre apresentou-s~· como -titular da conta corrente,<br />

preencheu e falsificou a assinatura ·na:\cártula. Ass.ertiva:.Nessa<br />

situação, Alexandre responderá pelo crime de 'furto medíante fraude".<br />

Questão. O agente simula que pretende realizar test drive e não<br />

devolve o automóvel. Configura furto ou estelionato? Resposta: de·<br />

pende da posição adotada, conforme acima explicado. Para a ''<br />

corrente, trata-se de estelionato, já que a vítima entregou o carro<br />

ao agente. Para a 2• corrente, haverá furto, pois o ofendido não<br />

esperava perder a coisa. Nesse sentido: "No crime de estelionato a<br />

fraude antecede o apossamento da coisa e é causa para ludibriar<br />

sua entrega pela vítima, enquanto no furto qualificado pela fraude,<br />

o artifício malicioso é empregado para iludir a vigilância ou a aten·<br />

ção. Ocorre furto mediante fraude e não estelionato nas hipóteses<br />

de subtração de veículo posto à venda mediante solicitação ardil<br />

de teste experimentá! ou mediante artifício que leve a vítima a<br />

descer do carro" (STJ, 6• T., HC 8.179, j. 27/04/1999).<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(FCC - 2013 - llPE-AM - llefensor Público) Questão discursiva: "Com<br />

fundamento no modus agendi, diferencie 'furto median_te. fraud.e' ·cte<br />

. 'estelionato'."<br />

Clonagem de cartões para burlar o sistema de proteção e vigilância<br />

do Banco. STJ: "l. No furto qualificado, a fraude tem o escopo<br />

de reduzir/burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela,<br />

não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída, enquanto no<br />

crime de estelionato a fraude visa induzir a vítima a erro e, assim,<br />

entregar o bem, espontaneamente, ao agente. 2. Mostra-se devida<br />

a condenação do recorrente pelo delito de furto, e não pelo de<br />

estelionato, quando verificado que o acusado se valeu de fraude<br />

- clonagem de cartões - para burlar o sistema de proteção e vigilância<br />

do Banco, com o objetivo de retirar indevidamente valores<br />

pertencentes aos titulares das contas bancárias" (STJ, 6• T., RHC<br />

21.412, j. 06/05/2014).

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