10.04.2017 Views

Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

48 Direi_to <strong>Penal</strong> - Pane <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

~ IMPORTANTE:<br />

• NàtUreza da vO:ntagem. Orientações: 1ª) Segundo Hungria, Ha paga feita<br />

ou recompensa prometida tanto 'pode consistir E\m dinheiro, como<br />

em qualquer vantagem econômica- (aquisição de dlreito patdmonial,<br />

perdão de dívida, promoção de emprego, etc: )". No mesmo sentido:<br />

Fragoso, Bitencourt, Mfrabete e Greco; 2a) a vant,agem pode ter natureza<br />

econômlca ou qualquer outra. Ex.: promessa de casamento, de<br />

emprego ou de favores sexuais etc. Nesse sentido: D_amásio. Nossa ,posição:<br />

a segunda, uma vez que matar alguém para receber vantagem,<br />

qualquer que seja a natureza, configura motivo torpe.<br />

•Comunicabilidade da qualificadora ao mandante. Orientações: 1') não<br />

há comunicabilidade, pois a qualificadora (tipo qualificado) não é uma<br />

elementar, mas sim uma circunstância. de sorte que não se comunica<br />

se de natureza subjetíva, como é o caso. Nesse sentido: Fragoso, Bitencourt,<br />

Greco e Masson. Ainda: STJ, REsp 1.209.852, DJe 2/2/2016; REsP<br />

1171788, j. 16/12/2010; REsp 467810, j. 20/n/2003. i-) há comunicabilidade,<br />

pois as circunstâncias de natureza subjetiva comunicam-se quando<br />

se tratarem de circunstâncias elementares, como é o caso das qualificadoras.<br />

Nesse sentido: "A qualificadora do homicídio mediante paga<br />

.é elementar do tipo penal, estendendo-se também ao mandante do<br />

delito. Assim, n"ão há falar em _exístência de constra'ngimento ilegal na<br />

comunicai;ãô ao"'pcleienté, autór'.intelectual do criíne,-,da' quâlificadbra<br />

prevista no incis'o J_, do§ 2° do art. 121 do Código -<strong>Penal</strong>-.:.. CP~:- (STJ; ~ª<br />

T., HC 291.604, j. 01/10/2015). Essa corrente afirma a eX:istência' de duas<br />

espécies de circunstâncias~ ucircunstâncias não elementares" (aquelas<br />

que não'. possuem pena ·autônoma, como as causas de aumento e<br />

de d_~mínuição),,e :'ci_rcu_nstâncias elementares# (aquelas que P_?ssue_r,n.<br />

p~na ·autônoma:~ C:omo as qu-alificadoras e privllegiadoras)._-:É o posicionamento<br />

deHungria e Mirabete .. Ainda: STF: HC 69940, j. 09/03/199?;<br />

STJ: AgRg no RE.sp 912.491, j, 09/n/2010; HC f33.324,J. 05/10/2010; ÀC .<br />

99.144, j. 04/1'í/20o8; HC 78,643,'í:21/rn/2008. Nossá posição: a prim~ira, ·<br />

Isso porqtJ~e o_ motiv_o do mandante é distinto do -,motivo do exe_tutor.<br />

-O mandante, -inclusive, po'de até,_mesmo r_esponder, pelo inciso_ 1, 'hão<br />

pela cbm-üniéábilidade da qualificad-orá~ _' mas sim -por ·ter agido por<br />

outro ntOtivó iórj)e"(ex.: mandàu matar o pai para- receber a herança).<br />

O inciso 1 prevê a interpretação analógica. Depois de dispor<br />

sobre a fórmula exemplificativa (mediante paga ou promessa de recompensa),<br />

expressa uma fórmula genérica (ou outro motivo torpe).<br />

Motivo torpe é aquele que ofende o sentimento ético e moral<br />

da sociedade. Torpe é o repugnante. ignóbil, asqueroso, vil. Exemplo:<br />

matar o próprio pai para receber herança.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!