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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 263<br />

não tenha sido possível em virtude de erro ou insuficiência de<br />

endereço, o objeto permanecerá à disposição do destinatário, na<br />

forma prevista nos regulamentos".<br />

i<br />

Falecimento das partes (remetente e destinatário): os herdeiros<br />

têm direito a conhecer o conteúdo da correspondência.<br />

Correspondência apócrifa: o fato de não se conhecer a identidade<br />

do remetente não excluirá o crime previsto no art. 151 do CP.<br />

3. TIPO OBJETIVO<br />

Art. 151, caput, do CP: Devassar indevidamente o conteúdo de<br />

correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de 1<br />

(um) a 6 (seis) meses, ou multa.<br />

o art. 151, caput, do Código <strong>Penal</strong> foi revogado pelo art. 40, caput,<br />

da Lei n° 6.538/78 (lei especial e posterior).<br />

Art. 40 da Lei n° 6.538/78: Devassar indevidamente o conteúdo<br />

de correspondência fechada dirigida a outrem: Pena - detenção,<br />

até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa.<br />

o verbo nuclear é "devassar", que significa olhar, invadir, descobrir<br />

o conteúdo da correspondência.<br />

Carta e correspondência (art. 47 da Lei n° 6.538/78). Carta: "objeto<br />

de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de<br />

comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial,<br />

ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico<br />

do destinatário"; Correspondência: "toda comunicação de<br />

pessoa a pessoa, por meio de carta, através da via postal, ou por<br />

telegrama".<br />

Crime de forma livre: o delito pode ser praticado por qualquer<br />

meio, ainda que a correspondência não seja aberta (ex.: o agente,<br />

tocando na carta ou colocando-a contra a luz, consegue verificar o<br />

respectivo conteúdo).<br />

Correspondência fechada: a violação somente poderá ocorrer<br />

em correspondência fechada. Caso esteja aberta, ou a conduta será<br />

atípica, ou configurará o crime do art. 151, § 1°, 1, do CP ("quem se<br />

apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada<br />

e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói").

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