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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. li • Dos crimes contra o patrimônio 423<br />

pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento,<br />

pela separação judicial e pelo divórcio, motivo pelo qual<br />

a separação de corpos, assim como a separação de fato, que não<br />

têm condão de extinguir o vínculo matrimonial, não são capazes de<br />

afastar a imunidade prevista no inciso 1 do artigo 181 do Estatuto<br />

Repressivo" (STJ, 5' T., RHC 42.918, j. 05/08/2014).<br />

O art. 182 dispõe que somente se procede mediante represen·<br />

tação se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo do<br />

cônjuge judicialmente separado, de irmão ou de tio ou sobrinho<br />

com quem o agente coabita. Aqui é prevista a imunidade penal<br />

relativa. Não extingue a punibilidade, mas transforma a ação penal<br />

pública incondicionada em condicionada à representação.<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(CESPE - 2015 - _TJ-PB - Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi consideí4Ra incorreta a seguinte<br />

alternativa: "Com base na jurisprudência _do STJ. e. na do STf (...):<br />

A subtração de coisa alheia móvel é co_nduta' tipif!cadâ--ccimo -crjme-de<br />

furto e, caso seja praticado contra,descénctehte,.tát:Ja_tô'inddirá/como<br />

circunstância agravante".<br />

, ',,,<br />

(CESPE - 2012-:-- TJ-RO -~-Analista)_:-Foi cofiSiderada)incó;;~,ta:::_a,,,,'Se:g_u_ÍÚte<br />

alternativa: ~Nos delitos,patrim,oniâis, as imunidade~,:_--périais\de; ca,..,<br />

ráter pess_oal, quando abso_l_u_tas isentam o :agent_e, de_ perta;,q~andó<br />

relativas afastam a culpabilidade, diminuind0--6-juíZo-.âe-:repróvação<br />

da conduta".<br />

Por sua vez, o art. 183 prevê hipóteses de exclusão das imunidades<br />

nos seguintes casos: 1 - se o crime é de roubo ou de extorsão,<br />

ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência<br />

à pessoa; li - ao estranho que participa do crime; Ili - se o crime<br />

é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.<br />

>_ Como esse assunto foi Cobrado em concui'So?<br />

(FAURGS - 2016. - TJ-~. - juiz

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