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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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314 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

(CESPE --- 2009 -- Promotor de Justiça - RN) Foi considerada lnéoríeta a<br />

sÉ?gLiinté alternativa~ "N-o delitó d~ furto, sãO incompatíveis a __ qucllificadora<br />

do concurso de pessoas e o privilégio relativo à primariedade do<br />

. J<br />

agente e- ao peqúeno valo"r da 'ca11sa 'furtada".<br />

9. FURTO E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA<br />

Requisitos objetivos. Segundo o STF (desde o HC 84.412/SP), são<br />

critérios objetivos para aferição da insignificância: a) a mínima<br />

ofensividade da conduta do agente; b) a nenhuma periculosidade<br />

social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;<br />

d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No<br />

mesmo sentido: STJ, 6• T., HC 197807, j. lo/n/2015.<br />

Requisitos subjetivos. Embora não exista consenso, predomina<br />

que dados pessoais (como personalidade, reincidência e antecedentes)<br />

devem ser valorados para afastar a incidência do princípio<br />

da insignificância.' Decidiu o STJ: "A Terceira Seção desta Corte, no<br />

julgamento do EAREsp 22i.999/RS, ( ... ) DJe 10/12/2015, firmou a compreensão<br />

de que deve ser afastada a aplicação do princípio da<br />

insignificância em razão dos maus antecedentes do acusado, ressalvada<br />

a possibilidade de as instâncias ordinárias verificarem que<br />

a medida é socialmente recomendável" (STJ, 5• T., AgRg no AREsp<br />

835271, j. 27/09/2016). STF: "Precedentes no sentido de afastar o<br />

princípio da insignificância a reincidentes ou de habitualidade delitiva<br />

comprovada" (STF, 2• T., HC 133736 AgR, j. 03/05/2016).<br />

· Em sentido contrário: "Este Colegiado da Sexta Turma tem admitido,<br />

excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância<br />

ainda que se trate de réu reincidente, considerando as peculiaridades<br />

do caso em exame, em que evidente a inexpressividade da<br />

lesão jurídica provocada e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade<br />

do comportamento do agente" (STJ, 6• T., Aglnt no AREsp 948586,<br />

j. 18/08/2016).<br />

Reincidente específico: "Não se aplica o pnnc1p10 da insignificâncià<br />

ao reincidente específico" (STJ, 5• T., AgRg no AREsp 884055, j.<br />

<strong>02</strong>/08/2016); "O furto de 1 vidro de perfume, avaliado em RS 69,90,<br />

representando quase 12ºb do salário mínimo vigente à época dos<br />

fatos, por agente reincidente específico em delito patrimonial, não<br />

permite a incidência do princípio da insignificância para exclusão<br />

da tipicidade penal" (STJ, 6• T., AgRg no REsp 1571787, j. 10/05/2016).

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