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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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360 Djreito <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Sa!im e Marcelo André de Azevedo<br />

3. ELEMENTOS DO TIPO<br />

A ação típica é constranger (obrigar ou coagir a pessoa), mediante<br />

violência física (força bruta, real, agressão física) ou grave ameaça<br />

(violência moral), que se trata de intimidação (vis compulsiva).<br />

O agente obriga alguém a praticar um comportamento (fazer,<br />

tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa) com o fim de<br />

obter indevida vantagem econômica.<br />

Exemplo: o agente obriga a vítima a sacar dinheiro no caixa eletrônico<br />

ou a efetuar compras utilizando cartão de crédito.<br />

Se a vantagem for devida pode configurar exercício arbitrário<br />

das próprias razões (CP, art. 345)_<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

Além do dolo (vontade de constranger alguém), o tipo prevê o<br />

elemento subjetivo especial, consistente na finalidade de obtenção<br />

de indevida vantagem econômica. Ausente essa intenção, poderá<br />

configurar constrangimento ilegal (art. 146 do CP).<br />

5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA<br />

os elementos do tipo podem ser analisados em três momentos:<br />

Comportamento<br />

do agente (o autor<br />

constrange· alguém -+<br />

mediante violência<br />

ou grave ameaça)<br />

Comportamento da<br />

vítima (faz, tolera .Que<br />

se faça ou delxà de -+<br />

fa-zer alguma cof~a)<br />

Obtenção<br />

da indevida<br />

vantagem<br />

econômféa<br />

Predomina que o crime é formal, o qual dispensa a produção<br />

do resultado (obtenção da indevida vantagem econômica) para<br />

sua consumação. Nesse sentido é a Súmula 96 do STJ: "O crime de<br />

extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem<br />

indevida". Se o agente obtiver o resultado ocorrerá o exaurimento<br />

do érime, que será considerado na fixação da pena-base.<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em.concurSo?<br />

(CESPE - 2016 - PC-PE - Delegado de Polícia) Foi considerada incorreta a<br />

seguinte atte_rnativa: "A extorsão é considerada pelo STJ como crime material,<br />

pois se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida".

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