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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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41 O D.ireito <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

Súmula 107 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar<br />

e julgar crime de estelionato praticado mediante<br />

falsificação das guias de recolhimento das contribuições<br />

previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia<br />

federal.<br />

Súmula 246 do STF: Comprovado não ter havido fraude, não<br />

se configura o crime de emissão de cheques sem fundos.<br />

Súmula 521 do STF: O foro competente para o processo e<br />

o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade<br />

da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o<br />

do local onde se deu a recusa do pag

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