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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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444 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

• Obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado<br />

estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço<br />

em virtude de dívida. Além do dolo, exige-se o elemento subjetivo<br />

especial do tipo "para impossibilitar o desligamento<br />

do serviço em virtude da dívida". Para a consumação, basta<br />

a prática da conduta, independentemente de o empregador<br />

conseguir o fim visado (crime formal).<br />

• Impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza,<br />

mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos<br />

pessoais ou contratuais. o delito consuma-se no momento em<br />

que o trabalhador é impedido de se desligar do serviço.<br />

~ IMPORTANTE:<br />

No art. 203 do CP o sujeito visa a impossibilitar o destigatnentO do empregado,<br />

ao passo que no art. 149 d0 CP (redução à condição análoga<br />

à de escravo) pretende o agente restringir a locomoção do empregado,<br />

afetando de forma mais intensa a liberdade de ir e vir_ Assim, o_ art.<br />

203 é -um' tipo subsidiário em relação a~ ~rt. ~49-<br />

1 - obriga ou coage alguém a usar<br />

mercadorias de determinado<br />

estabelecimento, para impossibilitar<br />

o desligamento do serviço<br />

em virtude de dívida;<br />

li - impede alguém de se desligar<br />

de serviços de qualquer natureza,<br />

mediante coação ou por<br />

meio da retenção de seus documentos<br />

pessoais ou contratuais.<br />

Reduzir alguém a condição análoga à de escravo,<br />

quer submetendo-o a trabalhos forçados<br />

ou a jornada exaustiva, quer sujeitando­<br />

-o a condições degradantes de trabalho, quer<br />

restringindo, por qualquer meio, sua locomoção<br />

em razão de dívida contraída com o empregador<br />

ou preposto:<br />

(. .. )<br />

§ lº Nas mesmas penas incorre quem:<br />

1 - cerceia o uso de qualquer meio de transporte<br />

por parte do trabalhador, com o fim de<br />

retê-lo no local de trabalho;<br />

ll - mantém vigilância ostensiva no local de<br />

trabalho ou se apodera de documentos ou<br />

objetos pessoais do trabalhador, com o fim<br />

de retê-lo no local de trabalho.<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em CQqcursO?--<br />

(TRT23 - 2011 - Juiz do Trabalho) Foi considerada 'incOfrétà' à 'seguinte<br />

alternativa.: ~·comete trime d_e redu~ã_(:>-'-;~:,c_orídi_çã~- á~álof

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