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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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142 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

por mais desonroso que fosse. Crítica: não concordamos com esse<br />

ponto de vista: a uma, porque o art. 134 do CP não exige que<br />

o nascimento seja efetivamente sigiloso; a duas, porque algumas<br />

pessoas (familiares, profissionais da saúde, empregados) necessariamente<br />

terão conhecimento da gravidez, já que seria impensável<br />

uma gestão sigilosa durante nove meses.<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

O crime é doloso (dolo direto de perigo), exigindo vontade e<br />

consciência de expor ou abandonar o recém-nascido. Além disso,<br />

há necessidade de um especial elemento subjetivo do injusto (dolo<br />

específico), que é o fim de ocultar a própria desonra.<br />

Dolo eventual: não é admitido, já que incompatível com a especial<br />

finalidade de agir prevista no art. 134 do CP.<br />

Dolo de dano: caso exista dolo de dano por parte do agente, o<br />

crime não mais s'erá o de expor ou abandonar recém-nascido, mas<br />

sim o de homicídio (tentado ou consumado), infanticídio ou lesão<br />

corporal. Recorde-se que a mãe é duplamente garantidora, quer<br />

por ser genitora (letra a do § 2° do art. 13 do CP), quer em face do<br />

seu comportamento anterior (exposição ou abandono do neonato)<br />

que criou o risco da ocorrência do resultado (letra c do§ 2° do art.<br />

13 do CP).<br />

Ausência do dolo espec(fico: caso a exposição ou o abandono<br />

do neonato tenha objetivo outro que não o de ocultar desonra<br />

própria,. o crime não mais será o do art. 134 do CP, podendo estar<br />

caracterizado o delito de abandono de incapaz (art. 133).<br />

5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA<br />

A consumação se dá no momento em que a expos1çao ou o<br />

abandono resultar em perigo concreto para a vida ou para a saúde<br />

do neonato. O crime é instantâneo com efeitos permanentes, já<br />

que; não obstante se consume em um determinado instante, muitas<br />

vezes depois do delito poderá persistir a situação de perigo,<br />

independentemente da vontade do agente.<br />

Mãe reassume a posição de garante logo depois do abandono:<br />

se o recém-nascido foi exposto a perigo concreto, o delito já<br />

terá se consumado, razão pela qual a autora somente poderá ser

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