10.04.2017 Views

Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

150 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - Pane <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea<br />

ou com ferimentos leves".<br />

Vítima ferida, embora o agente ache que esteja dormindo: haverá<br />

erro de tipo, com consequente exclusão do crime (não há dolo<br />

e nem culpa), na forma do art. 20, capui, do CP.<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

É o dolo de perigo, caracterizado pela vontade consciente de<br />

omitir o perigo, podendo ser direto ou eventual.<br />

O crime do art. i35 do CP não exige finalidade especial do agente,<br />

a qual, se presente, poderá configurar outra infração penal.<br />

5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA<br />

Como se está diante de crime omissivo puro ou próprio, a consumação<br />

ocorrerá no instante da abstenção do comportamento devido.<br />

O crime é instantâneo, consumando-se no momento exato<br />

em que o autor omite a prestação de socorro. Isso significa que<br />

eventual arrependimento do agente, retornando ao local em que<br />

encontrou a criança em situação de perigo concreto, por exemplo,<br />

não vai impedir a consumação do delito.<br />

A tentativa é inadmissível, já que se trata de crime omissivo<br />

puro ou próprio, o qual, por ser unissubsistente (é praticado por<br />

meio de um único ato), não admite a forma tentada. Portanto, de<br />

duas uma: ou o autor pratica a conduta devida e não se fala em<br />

crime, ou o autor se abstém de tal comportamento, e o delito de<br />

omissão de socorro estará consumado .<br />

., _ Como-_esse assunto foi cobr:ado em-_Concursó? -- , _ __ _<br />

(CESPE - 2012 ·" PC-AL - Delegàdo-de ifo1ícia) foi• co.nsiderâda . correta<br />

a .-s~guin~-~ _al!e~nativa:_ No- 'c'ri~_e __ d~--

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!