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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. li • Dos crimes contra o patrimônio 313<br />

estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor<br />

da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva" (Súmula 511). o<br />

Pretório Excelso, no RHC 115225 (1' T., j. 12/03/2013), decidiu que o<br />

furto qualificado-privilegiado "encerra figura harmônica com o sistema<br />

penal no qual vige a interpretação mais favorável das normas<br />

penais incriminadoras, por isso que há compatibilidade entre os §§<br />

2° e 4° do art. 155 do Código <strong>Penal</strong> quando o réu for primário e a<br />

res furtiva e de pequeno valor, reconhecendo-se o furto privilegiado<br />

independentemente da existência de circunstâncias qualificadoras".<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(TRF4 - 2016 - juiz Federal) Foi considerada incorreta a seguinte alternativa:<br />

"Em se tratando de furto qualificado, não cabe a aplicação do<br />

privilégio de que trata o parágrafo 2° do artigo 155 do Código <strong>Penal</strong>,<br />

cujo teor é o seguinte: Se o criminoso é primário,, e é de pequeno valor a<br />

coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção,<br />

diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa".<br />

(CESPE - 2016 - TJ-DF - Juiz de <strong>Direito</strong>) Acerca da jurisprudência sumulada<br />

do STJ em matéria penal, foi considerada incorreta a seguinte_alternativa:<br />

"O reconhecimento do privilégio previsto para o furto simples<br />

nos casos de crime de furto qualificado é inadmissível, mesm'o que<br />

o criminoso seja primário 1<br />

a coisa furtada seja de pequeno valor-e a<br />

qualificadora seja de ordem objetiva'',<br />

(FCC - 2016 - DPE~ES - Defensor Público) Foi considei'ada incorreta a<br />

seguinte alternativa: "Possível o reconhecimento da figura privHegíada<br />

do delito nos casos de furto qúalificado,. _se primário o agente e de<br />

pequeno valor a coisa subtraídal independentemente da natureza da<br />

qualificadora, segu.ndo entendimento s.umulad.o do Superior_ .Tribunal<br />

de justiça".<br />

(CESPE - 2015 -TJ-DFT- Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi considerada correta a seguinte<br />

alternativa: "Se o agente for primário,.- a coisa for de valor reduzido<br />

e a qualificadora incidente for_ de ordém' objetiva. será perlT}itldo<br />

o recorÍhecimento de furto privilegiado nos _casÓs ·de crime de- fÚÍ'to<br />

qualificado".<br />

(FCC- 2014 -TRF4 -_Analista Judit,iário) "'Ger_son subtr:aiu __ para si energia<br />

elétrica alheia de pequeno valor, fazendo-o em concurso com Mareio,<br />

sendo ambos absolutamente primários. Com esses dados, à luz da<br />

jurisprudência hoje dominante no Superior Tribunal de Justiça 1<br />

classificam·se<br />

os fatos como furto: a) simples. b) de bagatela. e) privilegiado.<br />

d) qualificado. e) privilegiado-qualificado". Gabarito: E.<br />

(CESPE- 2009 - TRF1 - Juiz Federal) Foi considerada inéorreta a seguinte<br />

alternativa: "No delito de furtol por serem incompatíveis,. é vedada a<br />

aplicação simultânea da qualificadora do concurso de pessoas com<br />

o. privilégio decorrente do fato de o criminoso ser primário e ser de<br />

pequeno valor a coisa furtada".

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