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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 237<br />

seg~ndo as inform\1ç:õe_s, é-les _n~o_ .tiÓh-a_fri- ac~-~_so~ a ,b-anh_ei_rciS--ie t:rans~<br />

portes e recebiam co.mida de má qualidade .. segundo depai!"enws de<br />

t_rabalhadores, eles eram s_ujeitos a jqrnadaS de trab_a_lho qú'e as_ vezes<br />

duravam até 24 horas. A defesa da deputado negou ás.acusações contra<br />

ele, alegando que não houve prática de crime e que eles nao estavam<br />

sujeitos a condições análogas ao trabalho escravo. segundo os advogados,<br />

os fatos configurariam,. no máximo, irregulàridades trabalhistas".<br />

(http ://www1. foi ha. uo l.co m. br /poder/ 10692 7 4-stf-abre-a ca a-contra -<br />

deputado-alagaano-por-trabalha-escravo.shtml). Sobre trabalho escravo,<br />

te_ndo como referência o texto acinia e situações Semelhantes, analise<br />

estas proposições; 1. Os que são ·contra a ~ese de que se repute a<br />

ocorrência de crime nessas situações, como o ministro Gilmar Mendes,<br />

consideram que o quadro pode caracterizar irregularidade trabalhista,<br />

mas não a redução de alguém à condição análoga à de escravo. 'A inexistência<br />

de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos em cimento, rede<br />

de saneamento, coleta de líxo é deficiência estrutural básica que assola<br />

de forma vergonhosa grande parte da população brasileJra, mas<br />

o exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões<br />

deploráveis e abaixo· da linha da -pobreza r:ião po_de, ser considerado<br />

_ilícito penal,_ ·sob péna de .~_starrh?__ s érin;iinaliza~do _~-~-ºssa ·Própria deficiên_cia'~<br />

IL Na-me_~ma linha __ ~e-:_~_rgurpentaçãd tf_~-cp_rreht~ fne~_donada<br />

na· p_rop'?sição anterior;:-ressal_ta_-_se --__ Que_ o_- -!?~-_rri_J~_([ç!i.co :'t.ut_él_ado_ pelo<br />

artigo 149 do Código:<strong>Penal</strong>;(crime de redução·à condiçãó anãloga à de<br />

escravo). não é a relação de tràbalho, ma~ .a liberdade. individual de<br />

_cada _cida_pão. _Argumenta-se que, dependendo da interpretação, outras<br />

rel_ações de trabalho estariam sujeitas à 'jornada exaustiva', como<br />

oé:orre_, por ~Xemp_lo, no ·coméréÍÓ nàs ,festas de fim de ano, ou na<br />

~anstrução cívil, quand9 a entrega do empreendimento está próxima.<br />

1_i1. Os Que __ su~t'enta_rTI_ a ·exi:s1:êri_c,_i_á __ ·_~ó crim_e_ ~-t~_n·t?---~n,tr~. os ministros<br />

d.() STF como na literçi.tura·_péhál :: em sitLia~ç_õ~s_-Coffi._b_·a ·r~!r~tada na<br />

matêria jornalística, -consideram c~ra_cteriza_d_o,o : 1 d~Ht? _.~dé_'.;,r~_?ução à<br />

condiçãoanálogà à de escrava) quando o agente súbní~foostfabalhadores<br />

a condições degradantes;·:com_o a _fal_ta de ínStalações sanitárias<br />

e _à -.auSêílcia de luz pàfá- aS'i"efeiÇões, enl ~ambieht~'-fr1óspito·~- e ao<br />

cumprimento de jornaQa ,de trabalho exaustivá_. IV .. Pará a caracterizaçãó<br />

do crime; segu_nd9 º'!:ódiáó,-Penat _não bâsta submeter,o trabalh~do_r<br />

a _trabalhos forçados_ ou.-.a-J()_rna_d(l exauS_tiva~_ cíuer sujeitando-o<br />

a _con_'dições çleg.radantés de trabalho,_ quer restringindo, po_r q. ua. tquer<br />

; - -- _, ___,__,, .._,_- - '_, ·---- /,-,,\•--· , __ .___ ,__ -- - - '<br />

meio, sua -locom_?ção em razão_-_~e dívida c9_n_traí_da ,_t?_m -º eni.pregador<br />

ou_ preposto .. É precis:o;aiÔ __ cta '9úe º---~gente: maniehha vigilâ_nê:ia ostensiva·<br />

no lo~al de· trabalho :ou sErapodér~ --de:--do'cumentqS Ou _objetos<br />

pessoais da trabalhador, .com o fim de retê-la no local dé trabalha,<br />

agindo por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.<br />

Assinale a alternativa correta: a) Apenas a proposição IV é correta.

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