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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 219<br />

~ Como esse assunto foi cObradO ém-:córiêlít-sO?<br />

(TRT14 - 2008 ~ Jt.Íiz .do TrabaU~·o)._F~f.c_tjÍl'Sip_er:ãér ... ~.:-córretà a_.·s·r=gµ,(rlte<br />

alternativa: "A ameaç_a e º .. cor:i~tr~,~gime_O_to:Jteicil.;sãéi .Cof1's1.~.erad.os<br />

crimes subsidiários, uma vez que apenas sã.o puníVeis -corhó. crimes<br />

autônomos quando não integram outro delito". -<br />

(TJDFT- 2007 - Juiz de <strong>Direito</strong>) "Em relação ao crime-de constrangimento<br />

ilegal, assinale a alternativa correta:· a) Não· adn1ite a forn1a tentada;<br />

b) O crime é sempre punida autonomamente; c) O sujeito ativo im·<br />

põe à vítima uma conduta indeterminada; d) o fato somente é ·punido<br />

autonomamente se não constitui eleiTlento. ou 'circunstância agravante<br />

especial de outro tipo penal". Gabarito: D.<br />

6. FORMAS MAJORADAS<br />

De acordo com o art. i46, § i•, do CP, as penas aplicam-se<br />

cumulativamente e em dobro quando, para a execução do crime,<br />

se reúnem mais de três pessoas, ou há o emprego de armas.<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em coné:ursó?<br />

(CESPE - 2012 - MP-RR';.. P·romOtor de·'juSÍlçà.)-'foi conSidefàdá incorreta<br />

a seguinte alternativa: "O fato de funcionário Púbtico :ser,:Süjeito ativo<br />

do crime de constrangimento ilegal qualifica a infração~ aplicando~se a<br />

ele a pena em dobro".<br />

Cumulativamente: detenção + multa.<br />

Em dobro: pena detentiva de 6 meses a 2 anos + pena de multa<br />

em dobro.<br />

Execução do crime: se o sujeito concorre para o delito sem participar<br />

dos atos executórias, não haverá incidência da causa especial<br />

de aumento de pena.<br />

Mais de três pessoas: pelo menos quatro agentes são necessários<br />

para a incidência da majorante, sejam eles coautores ou<br />

partícipes. Trata-se, nesta modalidade, de crime plurissubjetivo ou<br />

de concurso necessário, podendo ser computados no numerário<br />

inimputáveis e indivíduos não identificados.<br />

Emprego de armas: aceita-se aqui tanto a arma própria quanto<br />

a imprópria (observe-se que a lei fala em "armas", no plural,<br />

com evidente intuito de designar o gênero). Arma própria: aquela

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