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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 223<br />

autoridades configurará crime contra a Segurança Nacional (art. 28<br />

da Lei n° 7.170/83).<br />

Consumidor: utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação,<br />

constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas<br />

ou enganosas ou de qualquer outro modo procedimento que exponha<br />

o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com<br />

seu trabalho, descanso ou lazer - crime previsto no art. 71 do coe<br />

(Lei n° 8.078/90).<br />

Eleitor: usar da violência ou grave ameaça para coagir alguém<br />

a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda<br />

que os fins visados não sejam conseguidos, configura crime eleitoral<br />

(art. 301 do Código Eleitoral, Lei n° 4.737/65).<br />

<strong>Parte</strong> no processo ou no inquérito: usar de violência ou grave<br />

ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra<br />

autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é<br />

chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo,<br />

ou em juízo arbitral - crime de coação no curso do processo (art.<br />

344 do CP).<br />

Pessoa jurídica: "Recurso em mandado de segurança. <strong>Penal</strong>. Crime<br />

de ameaça - art. 147 do C. P. Sujeito passivo. Pessoa jurídica.<br />

Impossibilidade. o Hospital impetrante, na qualidade de pessoa<br />

jurídica, não tem qualquer direito, muito menos líquido e certo,<br />

em ser incluído na relação penal que busca averiguação do crime<br />

de ameaça - art. 147 do Código <strong>Penal</strong>. Não obstante, pode acionar<br />

procedimento administrativo com vistas à possível punição das<br />

funcionárias envolvidas na esfera administrativa" (STJ, 5• T., RMS<br />

15.627, j. 07/08/2003).<br />

3- TIPO OBJETIVO<br />

o artigo 147 do Código <strong>Penal</strong> traz o verbo nuclear ameaçar, que<br />

significa intimidar, causar medo em alguém, mediante a promessa<br />

de causar-lhe mal injusto e grave.<br />

Mal injusto: aquele que o ofendido não está obrigado a suportar<br />

(o agente diz que irá bater na vítima). Se o mal é justo, não<br />

haverá crime de ameaça (o credor diz ao devedor que irá ingressar<br />

com. ação de cobrança; o empregador afirma que irá despedir o<br />

funcionário que foi flagrado furtando bens da empresa).

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