10.04.2017 Views

Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Cap. VI • Dos crimes contra a dignidade sexual 515<br />

O sujeito passivo, da mesma forma, pode ser qualquer pessoa,<br />

homem ou mulher.<br />

Vítima maior de 14 e menor de 18 anos: incide a qualificadora<br />

do § i 0 •<br />

Vítima menor de 14 anos: haverá corrupção de menores (art.<br />

218).<br />

3. TIPO OBJETIVO<br />

O crime consiste em induzir alguém a satisfazer a lascívia de<br />

outrem.<br />

Lenocínio: consiste em facilitar (induzir, estimular, auxiliar) a<br />

prostituição, o proxenetismo e o tráfico de pessoas com o objetivo<br />

de exploração sexual. o lenocínio se realiza ainda que não exista<br />

mediação direta ou fim de lucro. Atenção: proxenetismo é a mediação<br />

para satisfazer a lascívia alheia.<br />

Outrem: o tipo refere-se a pessoa determinada, homem ou mulher.<br />

Se assim não for, a conduta do agente caracterizará o delito<br />

do art. 228 do CP.<br />

Satisfação da lascívia alheia: ainda que o sujeito ativo pratique<br />

o ato sexual, o objetivo deve ser a satisfação da lascívia do terceiro,<br />

e não a própria.<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

É o dolo, caracterizado pela vontade de induzir alguém a satisfazer<br />

a lascívia de outrem.<br />

Se o objetivo do agente é a satisfação da própria lascívia, o fato<br />

será atípico, a não ser que a vítima seja pessoa vulnerável, quando<br />

então caracterizará o delito do art. 217-A do CP.<br />

Havendo fim de lucro, aplica-se também a multa (§ 3°).<br />

5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA<br />

O crime estará consumado no momento em que ocorrer a satisfação<br />

da lascívia alheia (delito material), independentemente da<br />

realização de qualquer ato libidinoso entre a vítima e o terceiro<br />

(que pode se limitar a presenciá-lo).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!