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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 163<br />

Vigilância: cuidado em relação à segurança alheia. Não tem os<br />

rigores da guarda. Ex.: o diretor da escola exerce a vigilância dos<br />

alunos, mas não os tem sob sua guarda.<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

1<br />

É o dolo de perigo, caracterizado pela vontade consciente de<br />

expor a vítima a grave e iminente perigo. Admite-se aqui tanto o<br />

dolo direto quanto o dolo eventual.<br />

Animus corrigendi ou disciplinandi: o crime de maus-tratos, além<br />

de exclusivamente doloso, somente se caracterizará se praticado<br />

para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia. Educação:<br />

atividade docente que objetiva aperfeiçoar os atributos intelectual,<br />

moral, físico e profissional de uma pessoa. capacitando-a para a<br />

plena integração social. Ensino: como é um conceito menos amplo<br />

que a educação, abrange os conhecimentos que são passados durante<br />

o processo educacional (vínculo entre professor e aluno).<br />

Tratamento: meio empregado no processo de cura de doenças<br />

mentais ou físicas (vínculo entre médico e paciente). Custódia: sig·<br />

nifica deter alguém para determinado fim previsto em lei (relação<br />

entre carcereiro e preso).<br />

Dolo de dano. Caso o sujeito ativo cometa o delito com dolo de<br />

dano (animus necandi ou animus /aedendi), este absorverá o dolo<br />

de perigo, alterando-se a natureza da infração penal. Nesse caso<br />

o agente responderá por homicídio ou lesão corporal, conforme o<br />

caso.<br />

5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA<br />

O crime de maus-tratos consuma-se com a efetiva exposição da<br />

vítima a perigo, que deverá ser demonstrada no caso concreto<br />

(trata-se de delito de perigo concreto). Não há, portanto, necessidade<br />

de resultado material, com dano efetivo à vítima.<br />

Crime permanente: na modalidade privação de cuidados ou alimentos<br />

e sujeição a trabalho excessivo ou inadequado, o delito é<br />

permanente, hipótese em que a consumação se prolonga no tempo,<br />

já que há contínua e incessante agressão ao bem jurídico.<br />

Crime instantâneo: na modalidade abuso de meios de correção<br />

ou disciplina o delito é instantâneo, já que a consumação se dá em

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