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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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212 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

(CESPE - 2012-MP-RR-Promotor de Justiça) Foi consi.derada incorreta a<br />

seguinte alternativa: "Constitui crime de ação penal pública incondicionada<br />

a injúria praticada mediante-a utilização de elementos referentes<br />

a raça, cor, etnia, religião ou origem".<br />

. Cêl,l_únia: :- >- -~ -, Dita,naçã,o r· _- , : , :-., :-. _Injúria< . . .<br />

Imputação falsa de fato Imputação de fato ofen- Atribuição de qualidade<br />

considerado crime sivo à reputação negativa<br />

Ofende a honra objetiva Ofende a honra objetiva Ofende a honra subjetiva<br />

Consuma-se quando ter- Consuma-se quando ter- Consuma.-se quando víticeiro<br />

toma conhecimento ceiro toma conhecimento ma toma conhecimento<br />

Não se aplica o art. 142 Aplica-se o art. 142 (ex- Aplica-se o art. 142 (ex-<br />

(exclusão do crime) clusão do crime) clusão do crime)<br />

É punível a calúnia contra Nao é punível a difama- Não é punível a injúria<br />

os mortos ção contra os mortos contra os mortos<br />

Admite-se a retratação Admite-se a retratação Não se admite a<br />

(art. i43) (art. 143) retratação<br />

Em regra, admite-sé ex- A exceção da verdade Não se admite exceção<br />

ceção da verdade (salvo somente é admitida se da verdade<br />

nas hipóteses do § 3º do o ofendido é funcionáart.<br />

138)<br />

rio público e a ofensa é<br />

relativa ao exercício de<br />

suas funções<br />

6. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL<br />

No Capítulo atinente aos crimes contra a liberdade individual, o<br />

Código <strong>Penal</strong> prevê quatro Seções:<br />

• Seção 1 (crimes contra a liberdade pessoal): constrangimento<br />

ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado, redução a<br />

condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas.<br />

• Seção li (crimes contra a inviolabilidade do domicfüo): violação<br />

de domicílio.<br />

• Seção Ili (crimes contra a inviolabilidade de correspondência):<br />

violação de correspondência, sonegação ou destruição<br />

de correspondência, violação de comunicação telegráfica,<br />

radioelétrica ou telefônica e correspondência comercial.<br />

• Seção IV (crimes contra a inviolabilidade dos segredos): divulgação<br />

de segredo, violação do segredo profissional e invasão<br />

de dispositivo informático.

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