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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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280 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Sa/im e Marcelo André de Azevedo<br />

sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não<br />

nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração<br />

Pública: Pena - detenção. de I (um) a 4 (quatro) anos. e multa".<br />

8.i. Objeto jurídico<br />

São protegidas as informações sigilosas ou reservadas de especial<br />

interesse da Administração Pública.<br />

8.2. Objeto material<br />

São as informações sigilosas (dados secretos) ou reservadas<br />

(dados que exigem restrição e especial cuidado por parte daqueles<br />

que deles tomam ciência). contidas ou não nos sistemas ou banco<br />

de dados da Administração Pública.<br />

Norma penal em branco: vem disposta na expressão "assim definidas<br />

em lei". Isso significa que a complementação será conferida<br />

pelo legislador. Exemplos: a) art. 20, caput, do CPP: "A autoridade<br />

policial assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do<br />

fato ou exigido pelo interesse da sociedade"; b) art. 207 do CPP:<br />

"São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função,<br />

ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se.<br />

desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho";<br />

e) art. 2<strong>02</strong> da LEP (Lei n• 7.210/84): "Cumprida ou extinta<br />

a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões<br />

fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da justiça,<br />

qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir<br />

processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos<br />

em lei".<br />

~ IMPORTANTE:<br />

A Lei-de Acesso à liltOJ-ma:ção (Lei l:iQ-~2.Sí1/11) t'roüxe definições sobre<br />

a matéria (art. 4•):. ..<br />

• lnformaÇãO: da-dos, processados Ou -nãt{ que pó-deffi ser utilizados<br />

para produção e transmissão de- conhecimerito, contidos em qualquer<br />

meio, suporte,·ouJormato;·--<br />

• Documento: unidade de- registro de informações, qualquer tjue seja<br />

o suporte ou formato;<br />

Informação sigilosa; aquela subm'etidá tempôrélriafnente à restri~<br />

ção de acesso 'público em razão de sua imprescindibilidade para a<br />

segurança da sociedade .e do Estado;

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