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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. li • Dos crimes contra o patrimônio 403<br />

Observe-se que no furto privilegiado o legislador utilizou a expressão<br />

"pequeno valor da coisa furtada", ao passo que no estelionato<br />

utilizou "pequeno valor do prejuízo", de forma que deve ser verificado<br />

o efetivo prejuízo suportado pela vítima.<br />

Conforme o Superior Tribunal de Justiça, não há como reconhecer<br />

o estelionato privilegiado se o montante referente à lesão, ao<br />

tempo do crime, era maior que um salário mínimo, critério que<br />

vem sendo adotado pela jurisprudência para aferição da benesse,<br />

com aval de abalizada doutrina. Nesse sentido: STJ, 6• T., RHC 3<strong>02</strong>25/<br />

MA, j. 17/09/2013.<br />

> Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(CESPE - 2013 - TRT5 - juiz do Trabalho) Foi considerada correta a seguinte<br />

alternativa: ''Se a vantagem ilícita decorrente da prática do furto<br />

privilegiado ou do estelionato for de pequeno valor, a pena a qüe<br />

for condenado o autor do crime, sendo ele réu primário, poderá ser<br />

reduzida".<br />

4- FORMAS ESPECIAIS DE ESTELIONATO (§ 2°)<br />

1) Disposição de coisa alheia como própria. Vende, permuta,<br />

dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia<br />

como própria. Figuram como sujeitos passivos o adquirente<br />

de boa-fé e o verdadeiro proprietário_ o agente deve ter<br />

ciência que a coisa é alheia. A coisa pode ser móvel ou imóvel.<br />

O delito se consuma com o recebimento do preço, sendo<br />

dispensável a tradição da coisa móvel ou a transcrição do<br />

imóvel. Neste último caso, basta a lavratura da escritura.<br />

Exige-se que o agente obtenha vantagem ilícita em prejuízo<br />

alheio. Discute-se se configura o delito com o compromisso<br />

de compra e venda, tendo em vista que o verbo típico é<br />

vender. No HC 54.353/MG (j. 28/08/09), a Sexta Turma do STJ<br />

reconheceu a tipicidade. ta nossa posição.<br />

li) Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria. Vende,<br />

permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria<br />

ioalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu<br />

vender a terceiro, mediante pagamento em presta~<br />

ções, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias.

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