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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 1º - Deverá ser realizada audiência pública antes da <strong>de</strong>cisão a respeito da aprovação do<br />

empreendimento.<br />

§ 2º - na audiência pública mencionada no Parágrafo 1º do presente Artigo <strong>de</strong>verá ser<br />

apresentado todo o empreendimento e seu respectivo RIV e o parecer técnico.<br />

Art. 115 - Lei específica <strong>de</strong>verá regulamentar o instituto do EIV-RIV.<br />

Subseção - Da Assistência Técnica<br />

Art. 116 - O Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>de</strong>verá disponibilizar serviços <strong>de</strong> assistência técnica gratuita<br />

para comunida<strong>de</strong>s e grupos sociais menos favorecidos, na área jurídica, da arquitetura e<br />

urbanismo e da assistência social, com o objetivo <strong>de</strong> possibilitar o acesso à moradia<br />

juridicamente segura e digna.<br />

§ 1º - Esses serviços <strong>de</strong>verão ser realizados por servidores do próprio po<strong>de</strong>r público ou<br />

através <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> terceiros.<br />

§ 2º - O Po<strong>de</strong>r Executivo po<strong>de</strong>rá celebrar convênios ou termos <strong>de</strong> parcerias com<br />

instituições <strong>de</strong> ensino, conselhos <strong>de</strong> classe ou empresas privadas com objetivo <strong>de</strong><br />

alcançar o intuito <strong>de</strong>finido no caput.<br />

§ 3º - O Município po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>senvolver legislação própria ou se utilizar subsidiariamente<br />

da Lei 11.888/08 e <strong>de</strong>mais legislação correlata.<br />

Subseção - Tombamento <strong>de</strong> Imóveis ou <strong>de</strong> Mobiliário Urbano<br />

Art. 117 - Os conjuntos urbanos, edifícações e sítios <strong>de</strong> valor histórico, paisagístico,<br />

artístico, arqueológico, ambiental, científico, arquitetônico, assim como as obras, objetos,<br />

documentos e espaços públicos característicos do Município <strong>de</strong> <strong>Louveira</strong>, po<strong>de</strong>rão ser<br />

protegidos por meio da aplicação do instrumento do tombamento.<br />

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