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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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IX II - promover e estimular a preservação do patrimônio histórico e cultural edificado e<br />

dos sítios históricos e arqueológicos, mantendo suas características originais e sua<br />

ambiência na paisagem urbana, por meio <strong>de</strong> zoneamento, tombamento ou outros<br />

instrumentos, e orientar e incentivar o seu uso a<strong>de</strong>quado; 86<br />

III - utilizarção <strong>de</strong> incentivos fiscais e urbanísticos para a conservação do patrimônio<br />

histórico e cultural; 87<br />

Subseção – Das Ações e Investimentos Prioritários da Política <strong>de</strong> Proteção dos<br />

Patrimônios Históricos e Culturais<br />

Art. 14 - São ações previstas para o <strong>de</strong>senvolvimento da política <strong>de</strong> a proteção do<br />

patrimônio histórico e cultural do município <strong>de</strong> <strong>Louveira</strong>: 88<br />

I – elaborar um documento com o registro da história recente <strong>de</strong> ocupação humana na<br />

região, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os primeiros moradores até a emancipação do Município, observadas as<br />

seguintes orientações: 89<br />

a) incluir informações obtidas por meio <strong>de</strong> entrevistas <strong>de</strong> membros das primeiras famílias<br />

que iniciaram a ocupação, juntando <strong>de</strong>poimentos, fotografias e documentos e; 90<br />

b) procurar estabelecer a relação entre as informações históricas e o início do<br />

parcelamento do solo para fins urbanos, com as primeiras sub-divisões <strong>de</strong> fazendas e;. 91<br />

II – criarção <strong>de</strong> um acervo municipal reunindo informações sobre o patrimônio histórico e<br />

cultural, com o conteúdo mínimo que permita a i<strong>de</strong>ntificação e o conhecimento dos<br />

seguintes locais: casa se<strong>de</strong> da Fazenda Barreiro; casa se<strong>de</strong>, terreiro e ruínas <strong>de</strong> senzala da<br />

86 Era o Inciso IX do Artigo 18.<br />

87 Era a alínea c do Inciso do Artigo 19.<br />

88 Era o Parágrafo Único do Artigo 19.<br />

89 Era o Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 19.<br />

90 Era a alínea a do Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 19.<br />

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