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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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somada, a título <strong>de</strong> multa a ser cobrada do responsável pelo empreendimento,<br />

importância equivalente a 30% (trinta por cento) do total <strong>de</strong>spendido. 1379<br />

§ 1º - As unida<strong>de</strong>s, edificações ou lotes não hipotecados po<strong>de</strong>rão ser comercializados a<br />

partir da aprovação do empreendimento, ficando o “habite-se” das edificações<br />

autorizadas condicionado à conclusão <strong>de</strong> todas as obras previstas. 1380<br />

§ 2º - A critério da Prefeitura, po<strong>de</strong>rão ser aceitas outras formas <strong>de</strong> garantia real,<br />

representadas por hipoteca <strong>de</strong> imóveis situados no município e não incluídos no<br />

empreendimento, <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> caução, ou fiança bancária. 1381<br />

I – apresentação <strong>de</strong> fiança bancária correspon<strong>de</strong>nte ao valor equivalente a 30% (trinta<br />

por cento) do valor estimado das obras.<br />

§ 3º - No caso <strong>de</strong> garantia sob forma <strong>de</strong> hipoteca <strong>de</strong> imóveis, estes <strong>de</strong>verão ser indicados<br />

mediante comprovação <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, registrada na serventia imobiliária competente,<br />

livre e <strong>de</strong>sembaraçada <strong>de</strong> qualquer ônus que impeça o pleno exercício dos direitos<br />

<strong>de</strong>correntes da hipoteca. 1382<br />

§ 4º - O valor da garantia real, qualquer que seja sua forma, será <strong>de</strong>terminado por<br />

técnicos habilitados da Prefeitura e <strong>de</strong>verá correspon<strong>de</strong>r, no mínimo, ao dobro do valor<br />

dos serviços e obras presentes no cronograma aprovado. 1383<br />

§ 5º - A alternativa <strong>de</strong> que trata o presente artigo po<strong>de</strong>rá ser aplicada ao<br />

empreendimento já iniciado. 1384<br />

1379 Era o Inciso VI do Artigo 64.<br />

1380 Era o Parágrafo 1° do Artigo 64.<br />

1381 Era o Parágrafo 2° do Artigo 64.<br />

1382 Era o Parágrafo 3° do Artigo 64.<br />

1383 Era o Parágrafo 4° do Artigo 64.<br />

1384 Era o Parágrafo 5° do Artigo 64.<br />

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