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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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Art. 83 – A regularização do parcelamento do solo <strong>de</strong> áreas situadas na Zona <strong>de</strong><br />

Urbanização Específica 1 (ZUE 1), conforme <strong>de</strong>finida no artigo 9.º <strong>de</strong>sta Lei, po<strong>de</strong>rá ser<br />

feita mediante loteamento, <strong>de</strong>smembramento ou fracionamento. 1387<br />

Parágrafo único – Em cada caso, a regularização possível limitar-se-á à parte do imóvel<br />

efetivamente ocupada por edificações ou aos parcelamentos nos quais a comercialização<br />

<strong>de</strong> frações i<strong>de</strong>ais efetivamente ocorreu, comprovada pelo registro imobiliário. 1388<br />

Art. 84 – Os projetos <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r aos seguintes requisitos<br />

urbanísticos: 1389<br />

I – <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> 15 % (quinze por cento) da área total parcelada para uso público como<br />

sistema <strong>de</strong> lazer e áreas institucionais; 1390<br />

II – execução, no caso <strong>de</strong> loteamentos, do sistema viário que garanta a continuida<strong>de</strong> das<br />

vias principais do município e que atendam às dimensões e especificações previstas nesta<br />

Lei, sendo tolerados os seguintes valores somente quando as condições <strong>de</strong> ocupação<br />

exigirem: 1391<br />

a) Largura mínima do leito carroçável: 6,00 m (seis metros); 1392<br />

b) Largura mínima das calçadas: 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros); 1393<br />

c) <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> longitudinal máxima: 18 % (<strong>de</strong>zoito por cento); 1394<br />

d) raio mínimo do balão <strong>de</strong> retorno das ruas sem saída: 9,00 m (nove metros) e; 1395<br />

1387<br />

Era o Artigo 66.<br />

1388<br />

Era o Parágrafo Único do Artigo 66.<br />

1389<br />

Era o Artigo 67.<br />

1390<br />

Era o Inciso I do Artigo 67.<br />

1391<br />

Era o Inciso II do Artigo 67.<br />

1392<br />

Era a alínea a do Inciso II do Artigo 67.<br />

1393<br />

Era a alínea b do Inciso II do Artigo 67.<br />

1394<br />

Era a alínea c do Inciso II do Artigo 67.<br />

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