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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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II - planta <strong>de</strong> sobreposição do imóvel <strong>de</strong>marcado com a situação da área constante do<br />

registro <strong>de</strong> imóveis e, quando possível, com a dos confrontantes.<br />

III – certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada, emitida pelo registro<br />

<strong>de</strong> imóveis, ou, diante <strong>de</strong> sua inexistência, das circunscrições imobiliárias anteriormente<br />

competentes.<br />

§ 2 o - O po<strong>de</strong>r executivo <strong>de</strong>verá notificar os órgãos responsáveis pela administração<br />

patrimonial dos <strong>de</strong>mais entes fe<strong>de</strong>rados, previamente ao encaminhamento do auto <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>marcação urbanística ao registro <strong>de</strong> imóveis, para que se manifestem no prazo <strong>de</strong> 30<br />

(trinta) dias quanto:<br />

I - à anuência ou oposição ao procedimento, na hipótese <strong>de</strong> a área a ser <strong>de</strong>marcada<br />

abranger imóvel público;<br />

II - aos limites <strong>de</strong>finidos no auto <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação urbanística, na hipótese <strong>de</strong> a área a ser<br />

<strong>de</strong>marcada confrontar com imóvel público;<br />

III - à eventual titularida<strong>de</strong> pública da área, na hipótese <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> registro<br />

anterior ou <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação dos proprietários em razão <strong>de</strong> imprecisão<br />

dos registros existentes.<br />

§ 3 o - Na ausência <strong>de</strong> manifestação no prazo previsto no § 2 o , o Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

Municipal dará continuida<strong>de</strong> à <strong>de</strong>marcação urbanística.<br />

§ 4 o - O auto <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação urbanística po<strong>de</strong>rá abranger parte ou a totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um ou<br />

mais imóveis inseridos em uma ou mais das seguintes situações:<br />

I - domínio privado com proprietários não i<strong>de</strong>ntificados, em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>scrições<br />

imprecisas dos registros anteriores;<br />

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