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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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XII - Transferência do Direito <strong>de</strong> Construir; 902<br />

XIII - Operações Urbanas Consorciadas; 903<br />

XIV - Estudo e Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV-RIV); 904<br />

XV - Assistência técnica; 905<br />

XVI – Tombamento <strong>de</strong> Imóveis ou <strong>de</strong> Mobiliário Urbano;<br />

XVII – Dação em Pagamento.<br />

§ 1º - Os instrumentos relacionados neste artigo serão empregados tal como <strong>de</strong>finidos no<br />

Estatuto das Cida<strong>de</strong>s - Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.257/01 e legislação específica para cada instituto<br />

jurídico. 906<br />

§ 2º - O <strong>de</strong>senvolvimento do planejamento municipal <strong>de</strong>verá se compatibilizar com o<br />

planejamento, planos e programas estabelecidos no âmbito do Conselho <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento da Aglomeração Urbana <strong>de</strong> Jundiaí (Lei Complementar Estadual nº<br />

1.146/2011), no que disser respeito a aspectos <strong>de</strong> interesse comum que atinjam os<br />

municípios aglomerados.<br />

Subseção I - Do Consórcio Imobiliário<br />

Art. 75 - Fica facultado aos proprietários dos imóveis sujeitos ou não ao Parcelamento,<br />

Edificação ou Utilização Compulsória propor ao Po<strong>de</strong>r Executivo o estabelecimento do<br />

Consórcio Imobiliário, conforme disposições do artigo 46, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.257/2001.<br />

901 Era a Alínea j do Inciso III do Artigo 8º.<br />

902 Era a Alínea l do Inciso III do Artigo 8º.<br />

903 Era a Alínea m do Inciso III do Artigo 8º.<br />

904 Era o Inciso IV do Artigo 8º.<br />

905 Era a Alínea o do Inciso III do Artigo 8º.<br />

906 Era o Parágrafo 1º do Artigo 8º.<br />

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