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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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V - monitorar, fiscalizar e avaliar a realização das ações e dos investimentos prioritários<br />

previstos neste <strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong>;<br />

VI - <strong>de</strong>liberar sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal <strong>de</strong> Planejamento e<br />

Gestão Urbana e Territorial;<br />

VII - <strong>de</strong>liberar e emitir pareceres sobre proposta <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong>;<br />

VIII – participar da elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico da Macrozona <strong>de</strong><br />

Proteção Ambiental Santo Antonio;<br />

IX - <strong>de</strong>liberar sobre projetos <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> interesse da política territorial (política ambiental,<br />

habitacional, mobilida<strong>de</strong>, saneamento ambiental, fundiária, urbana), antes <strong>de</strong> seu<br />

encaminhamento à <strong>Câmara</strong> Municipal;<br />

X - receber, <strong>de</strong> setores da socieda<strong>de</strong>, matérias <strong>de</strong> interesse coletivo relacionadas com o<br />

planejamento e gestão territorial e encaminhar para discussões;<br />

XI - zelar pela integração das políticas setoriais;<br />

XII - <strong>de</strong>liberar sobre as omissões e contradições da legislação que inci<strong>de</strong>m no<br />

planejamento e gestão territorial do município;<br />

XIII - convocar, organizar e coor<strong>de</strong>nar as Conferências Municipais da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Louveira</strong>;<br />

XIV - convocar audiências públicas quando achar necessário discutir temas relacionados<br />

com o planejamento e gestão territorial;<br />

XV - propor acordos <strong>de</strong> convivência;<br />

XVI - tratar <strong>de</strong> assuntos fe<strong>de</strong>rativos pertinentes à política territorial e propor acordos nos<br />

casos <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> interesse fe<strong>de</strong>rativo;<br />

XVII - aprovar previamente a outorga <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Direito Real <strong>de</strong> Uso;<br />

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