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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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Art. 40 - São ações previstas pela política municipal da educação: 267<br />

I - ampliar a estrutura física <strong>de</strong> ensino existente, implantando novas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

educação básica; ampliando e reformando os equipamentos existentes, on<strong>de</strong> houver<br />

<strong>de</strong>manda; 268<br />

II - investir na capacitação e formação permanente dos trabalhadores na área <strong>de</strong><br />

educação e promover a formação em Pedagogia para os professores do Sistema<br />

Municipal <strong>de</strong> Ensino, por meio <strong>de</strong> convênios; 269<br />

III – buscar a instalação <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> ensino público profissionalizante e<br />

superior no município e; 270<br />

IV – estimular a instalação <strong>de</strong> estabelecimentos particulares <strong>de</strong> ensino profissionalizante e<br />

superior e, firmar convênios que assegurem, sob o aspecto financeiro, condições <strong>de</strong><br />

acesso à população do município. 271<br />

Subseção – Da Cultura<br />

Art. 41 - A política municipal da cultura, que tem por objetivo promover o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento sócio-artístico-cultural da população, será <strong>de</strong>senvolvida a partir das<br />

seguintes diretrizes: 272<br />

I - <strong>de</strong>mocratizar o acesso aos bens históricos, culturais e simbólicos da cida<strong>de</strong>; 273<br />

II - conceber a cultura como instrumento <strong>de</strong> integração da população em situação <strong>de</strong><br />

266 Era o Inciso VI do Parágrafo Primeiro do Artigo 38.<br />

267 Era o Parágrafo Segundo do Artigo 38.<br />

268 Era o Inciso I do Parágrafo Segundo do Artigo 38.<br />

269 Era o Inciso II do Parágrafo Segundo do Artigo 38.<br />

270 Era o Inciso III do Parágrafo Segundo do Artigo 38.<br />

271 Era o Inciso IV do Parágrafo Segundo do Artigo 38.<br />

272 Era o Artigo 39.<br />

273 Era o Inciso I do Artigo 39.<br />

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