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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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XI - recursos ou bens <strong>de</strong>correntes da Outorga Onerosa do Direito <strong>de</strong> Construir e <strong>de</strong><br />

Alteração <strong>de</strong> Uso;<br />

XII - Contribuição <strong>de</strong> Melhoria <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> obras públicas realizadas;<br />

XIII - receitas provenientes da concessão do Direito <strong>de</strong> Superfície;<br />

XIV - recursos do Fundo Nacional <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social, <strong>de</strong> acordo com a Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral 11.124/2005 e <strong>de</strong> outros fundos públicos estaduais e fe<strong>de</strong>rais;<br />

XV - outras receitas eventuais.<br />

SEÇÃO IV – DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE LOUVEIRA<br />

Art. 151 - A Conferência Municipal da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Louveira</strong> <strong>de</strong>verá ser realizada a cada dois<br />

anos para a discussão <strong>de</strong> temas consi<strong>de</strong>rados estratégicos e prioritários para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do Município, como forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização do planejamento e<br />

gestão urbana e territorial l. 980<br />

SEÇÃO V – DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES<br />

Art. 152 - A finalida<strong>de</strong> do Sistema Municipal <strong>de</strong> Informações é fornecer dados técnicos e<br />

informações para implementação, monitoramento, avaliação e futura revisão do <strong>Plano</strong><br />

<strong>Diretor</strong>, bem como, para a formulação <strong>de</strong> programas e projetos para as políticas públicas,<br />

subsidiando processos <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões.<br />

980 Era o Inciso II do Parágrafo Único do Artigo 10.<br />

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