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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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Art. 64 – Para os efeitos <strong>de</strong>sta Lei, zoneamento é o estabelecimento <strong>de</strong> áreas<br />

diferenciadas <strong>de</strong> a<strong>de</strong>nsamento, uso e ocupação do solo, propiciando a cada região sua<br />

melhor utilização, em função das diretrizes <strong>de</strong> crescimento, da mobilida<strong>de</strong> urbana, das<br />

características ambientais e locacionais, objetivando o <strong>de</strong>senvolvimento harmônico da<br />

cida<strong>de</strong>; o bem estar social <strong>de</strong> seus habitantes e; a preservação, conservação e<br />

recuperação ambiental <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> interesse para o Município. 884<br />

Art. 65 – O zoneamento urbano e rural da presente lei correspon<strong>de</strong>m à subdivisão das<br />

Macrozonas <strong>de</strong> Estruturação e Qualificação Urbana, <strong>de</strong> Proteção Ambiental Santo<br />

Antonio e <strong>de</strong> Proteção Ambiental Fetá em zonas <strong>de</strong> uso e coinci<strong>de</strong>m com o zoneamento<br />

estabelecido na lei <strong>de</strong> uso e ocupação do solo, observadas as seguintes diretrizes: 885<br />

I - assegurar a proteção do patrimônio ambiental da cida<strong>de</strong>, especialmente das bacias dos<br />

mananciais <strong>de</strong> interesse para abastecimento, com base na i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> usos<br />

a<strong>de</strong>quados para as diferentes áreas que constituem o território do município; 886<br />

II - assegurar que a ocorrência <strong>de</strong> revisões no perímetro urbano ou <strong>de</strong> alterações no<br />

zoneamento seja objeto <strong>de</strong> estudos abrangentes, que contemplem o contexto da cida<strong>de</strong><br />

como um todo e; 887<br />

III – propiciar a regularização das áreas já urbanizadas e consolidadas. 888<br />

Art. 66 - O zoneamento urbano abrangido pela Macrozona <strong>de</strong> Estruturação e Qualificação<br />

Urbana é composto pela:<br />

I - Zona <strong>de</strong> Conservação Urbana-1 (ZCU-1);<br />

884 Era o Artigo 11.<br />

885 Era o Artigo 13.<br />

886 Era o Inciso I do Artigo 13.<br />

887 Era o Inciso II do Artigo 13.<br />

888 Era o Inciso III do Artigo 13.<br />

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