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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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VI - proteção, manutenção e/ou recuperação <strong>de</strong> patrimônio histórico, arqueológico,<br />

cultural, paisagístico, arquitetônico e natural; 944<br />

VII – implantação, melhoria e ampliação da infraestrutura, da re<strong>de</strong> viária e espaços<br />

públicos; 945<br />

VIII - dinamização <strong>de</strong> áreas visando à geração <strong>de</strong> empregos; 946<br />

Art. 111 - Cada Operação Urbana Consorciada, ouvido o Conselho Municipal <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Urbano e Territorial, será criada por lei específica <strong>de</strong> acordo com as<br />

disposições dos Artigos 32 a 34 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.257/2011 - Estatuto da Cida<strong>de</strong> e<br />

<strong>de</strong>verá conter, no mínimo: 947<br />

I - <strong>de</strong>finição do perímetro da área <strong>de</strong> abrangência da Operação Urbana Consorciada; 948<br />

II - finalida<strong>de</strong> da Operação Urbana Consorciada; 949<br />

III – projeto urbano com programa básico <strong>de</strong> ocupação da área e <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> todas as<br />

intervenções previstas; 950<br />

IV - estudo prévio <strong>de</strong> impacto ambiental ou <strong>de</strong> vizinhança; 951<br />

V - programa <strong>de</strong> atendimento econômico e social para a população diretamente afetada<br />

pela Operação Urbana Consorciada; 952<br />

VI - instrumentos e parâmetros urbanísticos <strong>de</strong> uso, ocupação e parcelamento do solo e<br />

944 Era o Inciso V do Parágrafo 13 do Artigo 8º.<br />

945 Era o Inciso VII do Parágrafo 13 do Artigo 8º.<br />

946 Era o Inciso VIII do Parágrafo 13 do Artigo 8º.<br />

947 Era o Parágrafo 14 do Artigo 8º.<br />

948 Era o Inciso I do Parágrafo 14 do Artigo 8º.<br />

949 Era o Inciso II do Parágrafo 14 do Artigo 8º.<br />

950 Era o Inciso III do Parágrafo 14 do Artigo 8º.<br />

951 Era o Inciso IV do Parágrafo 14 do Artigo 8º.<br />

952 Era o Inciso V do Parágrafo 14 do Artigo 8º.<br />

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