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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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PROJETO DE LEI N.º 82 /2.010<br />

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. - A presente Lei estabelece as condições e os requisitos para a elaboração do<br />

Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV) e Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (RIV),<br />

que <strong>de</strong>verá prece<strong>de</strong>r a licença urbanística e ambiental <strong>de</strong> empreendimentos geradores<br />

<strong>de</strong> impactos, nos termos do art. 36 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 10.257/, <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001, que<br />

regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. e conforme previsto no<br />

<strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Louveira</strong>. 1915<br />

§ 1º - A elaboração do (EIV/RIV) tem como objetivos:<br />

I – avaliar a pertinência da implantação do empreendimento quanto aos seus impactos<br />

urbanos e <strong>de</strong> vizinhança à sua a<strong>de</strong>quação ao local;<br />

II – <strong>de</strong>finir as medidas mitigadoras relativas aos impactos i<strong>de</strong>ntificados;<br />

III – <strong>de</strong>finir as medidas compensatórias necessárias.<br />

§ 2º - Fica fazendo parte integrante <strong>de</strong>sta lei, o Anexo I, que dispõe sobre o Estudo e<br />

Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV/RIV)Os resultados indicados pelo EIV/RIV<br />

po<strong>de</strong>rão orientar a instrumentalização da política urbana em relação às Operações<br />

Urbanas Consorciadas, a implantação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> uso coletivo, ao controle da<br />

paisagem urbana, à redução dos gastos pelo Po<strong>de</strong>r Público, além <strong>de</strong> propiciar um<br />

espaço <strong>de</strong> apropriação pela comunida<strong>de</strong> quanto a forma das <strong>de</strong>cisões quanto as<br />

questões para aprovação <strong>de</strong> empreendimentos ou ativida<strong>de</strong>s urbanas. 1916<br />

Art. Para efeitos <strong>de</strong>sta lei, adotam-se as seguintes <strong>de</strong>finições 1917 :<br />

1915 Era o Artigo 1º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1916 Retirado do Anexo I do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010 referente ao Manual para Elaboração do Estudo <strong>de</strong><br />

Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV) e Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (RIV), da parte que fazia referência<br />

aos benefícios do EIV/RIV.<br />

1917 Definições retiradas do Anexo I do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010 referente ao Manual para Elaboração do<br />

Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV) e Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (RIV).<br />

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