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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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V - promover a participação da comunida<strong>de</strong> na i<strong>de</strong>ntificação, valorização, preservação e<br />

conservação dos elementos significativos da paisagem urbana; 694<br />

VI - promover a implantação e a<strong>de</strong>quação da infraestrutura urbana necessária para o<br />

convívio e o <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres; 695<br />

VII - regulamentar o uso e a implantação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> infraestrutura <strong>de</strong> serviços<br />

públicos <strong>de</strong> superfície, aérea e <strong>de</strong> subsolo nos espaços públicos; 696<br />

VIII - possibilitar a outorga, concessão ou permissão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> espaços públicos do<br />

Município para a implantação <strong>de</strong> equipamentos e mobiliário urbano e outros elementos<br />

por empresas públicas e privadas; 697<br />

IX - coor<strong>de</strong>nar e monitorar as ações das concessionárias <strong>de</strong> serviços públicos e dos<br />

agentes públicos e privados na utilização do espaço público, mantendo cadastro e<br />

banco <strong>de</strong> dados atualizado; 698<br />

X - assegurar a conservação dos espaços públicos do Município. 699<br />

§ 1º - Enten<strong>de</strong>-se como mobiliário urbano o conjunto <strong>de</strong> objetos, elementos e pequenas<br />

construções integrantes da paisagem urbana, <strong>de</strong> natureza utilitária ou não,<br />

implantados mediante autorização do Po<strong>de</strong>r Público. 700<br />

§ 2º – O uso do espaço público <strong>de</strong>ve contribuir para a melhoria das condições ambientais<br />

da cida<strong>de</strong> e para qualificação das áreas públicas do Município. 701<br />

694 Era o Inciso V do Artigo 31.<br />

695 Era o Inciso I do Artigo 32.<br />

696 Era o Inciso III do Artigo 32.<br />

697 Era o Inciso IV do Artigo 32.<br />

698 Era o Inciso V do Artigo 32.<br />

699 Era o Inciso VI do Artigo 32.<br />

700 Era o Parágrafo 1º do Artigo 31.<br />

701 Era o caput do Artigo 32.<br />

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