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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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II - o Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong>le necessite para:<br />

I – promoção <strong>de</strong> regularização fundiária; 424<br />

II - execução <strong>de</strong> programas e projetos habitacionais <strong>de</strong> interesse social; 425<br />

III - constituição <strong>de</strong> reserva fundiária; 426<br />

IV - or<strong>de</strong>namento e direcionamento da ocupação urbana; 427<br />

V- implantação <strong>de</strong> equipamentos urbanos e comunitários; 428<br />

VI - criação <strong>de</strong> espaços públicos <strong>de</strong> lazer e áreas ver<strong>de</strong>s; 429<br />

VII - criação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação ou proteção <strong>de</strong> outras áreas <strong>de</strong> interesse<br />

ambiental; 430<br />

VIII - proteção <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> interesse histórico, arqueológico, cultural ou paisagístico. 431<br />

§ 1º - o Direito <strong>de</strong> Preempção será aplicado aos imóveis localizados nas Zonas Especiais<br />

<strong>de</strong> Interesse Social 1,2 e 3 (ZEIS 1, 2 e 3), na Zona <strong>de</strong> Preservação Ambiental Capivari<br />

(ZPAC), na Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental Santo Antônio e na Macrozona <strong>de</strong> Proteção<br />

Ambiental Fetá.<br />

§ 2º - Os imóveis adquiridos por meio do Direito <strong>de</strong> Preempção <strong>de</strong>verão ser utilizados<br />

para a constituição <strong>de</strong> reserva fundiária para fins <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse<br />

423 Era o Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

424 Era o Inciso I do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

425 Era o Inciso II do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

426 Era o Inciso IIII do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

427 Era o Inciso IV do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

428 Era o Inciso V do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

429 Era o Inciso VI do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

430 Era o Inciso VII do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

431 Era o Inciso VIII do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

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