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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§3º - Concluído o EIV/RIV o interessado <strong>de</strong>verá protocolá-lo perante a Prefeitura, a<br />

qual <strong>de</strong>verá se manifestar através da Comissão <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Impacto Urbano e <strong>de</strong><br />

Vizinhança - CAIUV, no prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias úteis, quanto ao mérito do estudo<br />

apresentado e sua a<strong>de</strong>quação aos requisitos exigidos em lei.<br />

Art. 3º - Para auxiliar as <strong>de</strong>cisões no sentido da exigência do EIV-RIV, fica criado o<br />

Conselho Municipal <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança composto dos seguintes elementos:<br />

- Secretário Municipal <strong>de</strong> Planejamento e Obras.<br />

- Chefe da Divisão <strong>de</strong> Meio Ambiente.<br />

- Chefe do Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto.<br />

- Secretário Municipal <strong>de</strong> Serviços Públicos<br />

§ 1º - O presi<strong>de</strong>nte do conselho terá mandato <strong>de</strong> dois anos e será eleito entre os pares.<br />

§ 2º - Este Conselho é a última instância para <strong>de</strong>cidir os casos <strong>de</strong> dúvida se <strong>de</strong>vem ter<br />

ou não EIV/RIV.<br />

§ 3º - Aos casos <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> caberá ao Conselho a exigência <strong>de</strong> serem<br />

consultadas Conselho a Universida<strong>de</strong>s ou Institutos especializados para o<br />

encaminhamento <strong>de</strong> exigências <strong>de</strong> medidas corretivas ou mitigadoras.<br />

Art. - A Comissão <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Impacto Urbano e <strong>de</strong> Vizinhança – CAIUV será<br />

formada por Portaria do Executivo, <strong>de</strong> caráter permanente, sendo composta por seis<br />

representantes <strong>de</strong> órgãos municipais distintos que possuam relação com os principais<br />

temas objeto <strong>de</strong> avaliação pelo EIV. 1930<br />

I - representante da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Planejamento e Obras;<br />

II - representante da Divisão <strong>de</strong> Meio Ambiente;<br />

III - representante do Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto;<br />

IV - representante da Secretária Municipal <strong>de</strong> Serviços Públicos;<br />

V - representante da Secretaria responsável pelo trânsito e controle <strong>de</strong> tráfego;<br />

1930 A proposta da composição da Comissão <strong>de</strong> Avaliação po<strong>de</strong>rá ficar em aberto ou já ficar especificado<br />

em lei quais são os órgãos que <strong>de</strong>verão ter assento.<br />

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