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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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IV – <strong>de</strong>senvolver o projeto para a criação do CAP’S I; 825<br />

V – ampliar e reformar o Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> III; 826<br />

VI – ampliar e aprimorar os serviços prestados pela Divisão da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Avaliação e<br />

Controle, com o oferecimento <strong>de</strong> exames gratuitos a população; 827<br />

VII - implementar ações <strong>de</strong> planejamento familiar na re<strong>de</strong> SUS; 828<br />

VIII – informatizar os serviços <strong>de</strong> assistência farmacêutica com o propósito <strong>de</strong> exercer<br />

maior controle sobre os medicamentos; 829<br />

IX - criar um Centro <strong>de</strong> Controle, com o objetivo <strong>de</strong> intensificar os mecanismos <strong>de</strong><br />

controle <strong>de</strong> zoonoses, <strong>de</strong> estabelecimentos alimentícios e <strong>de</strong> hospitais; 830<br />

X - promover integração entre o controle <strong>de</strong> zoonoses e as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proteção dos<br />

animais e; 831<br />

XI – Municipalização do serviço <strong>de</strong> pronto atendimento, com a entrega <strong>de</strong> um prédio<br />

própria para as instalações e contratação <strong>de</strong> profissionais do quadro permanente. 832<br />

SEÇÃO X – DA SEGURANÇA PÚBLICA<br />

Art. 49 - A política municipal <strong>de</strong> segurança pública será <strong>de</strong>senvolvida com os objetivos<br />

<strong>de</strong> promover a proteção do cidadão e do patrimônio municipal, articulando e integrando<br />

os organismos governamentais e a socieda<strong>de</strong>, e organizar e ampliar a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

825 Era o Inciso IV do Parágrafo Segundo do Artigo 42.<br />

826 Era o Inciso V do Parágrafo Segundo do Artigo 42.<br />

827 Era o Inciso VI do Parágrafo Segundo do Artigo 42.<br />

828 Era o Inciso VII do Parágrafo Segundo do Artigo 42.<br />

829 Era o Inciso VIII do Parágrafo Segundo do Artigo 42.<br />

830 Era o Inciso XI do Parágrafo Segundo do Artigo 42.<br />

831 Era o Inciso X do Parágrafo Segundo do Artigo 42.<br />

832 Era o Inciso XI do Parágrafo Segundo do Artigo 42.<br />

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