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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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SEÇÃO IV – DA POLÍTICA DE MOBILIDADE<br />

Art. 18 - A política municipal <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> envolve a oferta <strong>de</strong> transporte coletivo, o<br />

disciplinamento do transporte <strong>de</strong> cargas e a manutenção, ajuste e extensão do sistema<br />

viário <strong>de</strong> forma a facilitar os <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong> pessoas e bens no município e minimizar<br />

os impactos causados pelos estabelecimentos geradores <strong>de</strong> tráfego intenso ou pesado. 624<br />

§ 1º - Os estabelecimentos ou empreendimentos consi<strong>de</strong>rados polos geradores <strong>de</strong><br />

tráfego são aqueles que, por seu porte ou sua natureza, causem alterações nas condições<br />

<strong>de</strong> trânsito e tráfego no local ou seu entorno, dificultando a mobilida<strong>de</strong> urbana. 625<br />

§ 2º - A classificação <strong>de</strong> empreendimentos e ativida<strong>de</strong>s como polos geradores <strong>de</strong> tráfego<br />

será estabelecida na lei <strong>de</strong> uso e ocupação do solo do Município. 626<br />

Art. 19 – São objetivos da política <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>:<br />

I – promover a articulação entre os meios <strong>de</strong> transporte que operam no Município; 627<br />

II - or<strong>de</strong>nar o sistema viário priorizando a circulação do transporte coletivo sobre o<br />

transporte individual; 628<br />

Subseção I – Do Transporte Coletivo<br />

Art. 20 – A manutenção e o aprimoramento dos serviços <strong>de</strong> transporte coletivo no<br />

município <strong>de</strong>verão ser orientadas pelas seguintes diretrizes: 629<br />

I - adotar tecnologias apropriadas <strong>de</strong> baixa, média e alta capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acordo com as<br />

necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada <strong>de</strong>manda; 630<br />

624 Era o Artigo 24.<br />

625 Era o Parágrafo 1º do Artigo 24.<br />

626 Era o Parágrafo 2º do Artigo 24.<br />

627 Era o Inciso I do Artigo 27.<br />

628 Era o Inciso II do Artigo 27.<br />

629 Era o caput do Artigo 27.<br />

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